Segundo o aviso dos programas “Vouchers para Startups” e “Vales para Incubadoras e Aceleradoras” vão ser lançados já em outubro, e a promessa de uma maior celeridade em todo o processo de tomada de decisão, adianta João Kuchembuck, diretor de Investimentos e Subsídios da Startup Portugal.
Vales para Incubadoras e Aceleradoras
Os Vales para Incubadoras e Aceleradoras são apoios financeiros, de montantes entre 30.000 € e 150.000€, que procuram criar condições para que as incubadoras e aceleradoras possam investir no desenvolvimento do seu talento e capacidade tecnológica de modo a melhor apoiar as startups incubadas.
Destinatários:
- Projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver e capacitar serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.
- São entidades elegíveis ou Beneficiários da presente medida as estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.o 135-A/2022, de 1 de abril, com presença física e que correspondam à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups”.
Financiamento:
- Cada projeto tem como limiares mínimo e máximo, os valores de 30.000 € e 150.000 €, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%.
Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais
Os Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros por beneficiário.
Destinatários:
- Projetos de Startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio digitais e com forte componente verde (sustentável), ou em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
- Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7º da Portaria 135-A/2022, são elegíveis no âmbito do presente AAC as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Financiamento:
- O montante mínimo do investimento é de 30.000€, sendo que o valor dos vouchers é fixo, no montante de 30.000€ (correspondendo a uma taxa de incentivo não reembolsável de 100%).
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