Está aberto o Aviso 01/C16-i04/2023, para candidaturas à medida Indústria 4.0, que visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, dirigido à indústria extratora e à indústria transformadora.
- Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
- Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
- Esboço e fabrico aditivo.
- Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
- Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Beneficiários:
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras, de Portugal Continental e Ilhas.
Taxa de cofinanciamento
A taxa base de 55% com as seguintes majorações:
- +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
- +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
Limites mínimos e máximos de despesa elegível 70.000€ e 500.000€. As candidaturas processam-se de acordo com a modalidade de projetos simplificados, com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 exercícios financeiros, ao abrigo do “Regime de Minimis”.
As candidaturas estão abertas até 20 de dezembro ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no ponto 12 do Aviso.
Despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos e componentes.
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses.
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções.
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
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