Candidaturas abertas para a Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), por empresas (micro, pequenas e médias) (PME) do Alentejo.
A contratação de RHAQ visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações,
da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados) como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.
Beneficiários
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as contratações de RHAQ nas PME cuja estratégia de inovação está alinhada com a Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo.
Área Geográfica
O Aviso ALT2030-2023-12 tem aplicação na região do Alentejo. O Aviso ALT2030-2023-11 tem aplicação nos Territórios de baixa densidade da região do Alentejo.
Sendo a sua elegibilidade determinada pelo local
onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual serão efetivamente criados os postos de trabalho. No caso de imputação de custos com pessoal que se encontre em teletrabalho, apenas serão considerados elegíveis, os custos
incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUT II Alentejo), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Taxa de cofinanciamento
50% financiamento não reembolsável, fundo perdido, durante 36 meses.
Período de Candidatura
Fase 1: 18:00 do dia 31-01-2024
Fase 2: 18:00 do dia 29-03-2024
Fase 3: 18:00 do dia 30-05-2024
Fase 4: 18:00 do dia 31-07-2024
Despesas elegíveis
- Salário base mínimo para licenciados e mestrados: 1.543,88€
- Salário base mínimo para doutorados: 1.964,94€
- Salário base máximo para licenciados e mestrados: 2.175,48€
- Salário base máximo para doutorados: 3.400,05€
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho. Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal.
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