O RGPD é o Regulamento Geral da Proteção de Dados e diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a sua livre circulação, e tem a sua aplicação obrigatória desde 25 de maio de 2018.

Como funciona?

Aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que efetuam tratamento e dados pessoais de residentes na União Europeia. E mesmo não o sendo, aquelas que realizem serviços ou negócios com residentes.

É necessário informar sobre a própria identidade, porque motivo recolhe os dados, por quanto tempo ficarão armazenados e a quem serão disponibilizados. Para isso é necessário que exista:

  • consentimento claro de recolha,
  • consentimento de permissão de acesso,
  • consentimento de armazenamento e
  • consentimento de eliminação dos dados,

assim como ser notificado sobre a sua violação.

É importante criar inicialmente um Acordo de Confidencialidade, onde estejam definidos os dados e os canais a ser trocados; e que interlocutores e regras terão na comunicação de incidentes. Por isso, caso haja um término de relação é necessário informar da remoção dos privilégios e registar a sua eliminação.

10 medidas para a aplicação correta do RGPD:

Este novo regulamento está disponível no Jornal Oficial da União Europeia, então a Comissão Nacional de Proteção de dados (CNPD) apresenta 10 medidas para a sua aplicação.

O não cumprimento deste regulamento por ambas as partes carece à possibilidade de apresentar queixa junto da CNPD através de um Formulário de apresentação de queixas/reclamações. As coimas desta violação poderão então atingir os 10 milhões euros ou 2% do volume da empresa se insere. Já as mais graves, de 4% do volume de faturação anual ou até aos 20 milhões de euros.

Para saber se a sua empresa está em conformidade com este novo regulamento de proteção de dados, não hesite em contactar, basta agendar uma reunião com a nossa equipa: .