Foram introduzidas alterações aos procedimentos de pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização do Portugal 2020, através do Despacho n.º 15057-A/2015 – Diário da República n.º 246/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-12-17, consideradas pertinentes e facilitadoras:
- Redução da exigência de garantias bancárias
O adiantamento dos fundos comunitários exige que as empresas apresentem garantias bancárias. Ou seja, até aqui os empresários que pedissem o adiantamento de 10% do apoio comunitário a que tinham direito não precisavam de apresentar garantias bancárias, no entanto se o pedido fosse superior já tinham de o fazer.
Para incentivar o investimento e ajudar à execução das verbas do Portugal 2020, a norma permite que seja qual for o montante do adiantamento sobre os primeiros 10% nunca é necessário apresentar garantia bancária. A decisão resulta da constatação de que as empresas têm quase tantas dificuldades em obter garantias bancárias como têm em obter crédito.
- Adiantamento quase automático de 10% dos apoios
“Estava associado ao levantamento da garantia bancária comprovar o início do projeto e havia demora na validação dessa comprovação”.
Tendo em conta que algumas das tarefas eram meramente “administrativas e não acrescentavam muita segurança à execução dos projetos”, a norma permite que adiantamento de 10% dos apoios seja transferido “quase automaticamente aquando da contratação”.
Pode consultar a totalidade do documento: Despacho n.º 15057-A/2015
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