A Portugal Ventures e o Turismo de Portugal lançaram a 3ª edição do Programa Call Tourism. Este programa tem objetivo de impulsionar a retoma do setor turístico nacional e estará aberto até 8 de janeiro de 2021.
A Portugal Ventures tem como objetivo investir, entre 200 mil euros e até ao máximo de 1 milhão de euros em projetos Tecnológicos e Não Tecnológicos no setor do Turismo.
Objetivos:
São elegíveis projetos de empresas localizadas em Portugal, que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, apresentando soluções que promovam
- i) a desmaterialização de processos e serviços,
- ii) a reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos),
- iii) a integração de energias limpas,
- iv) a eficiência energética,
- v) a eficiência hídrica,
- vi) a mobilidade Inteligente.
São elegíveis:
1. As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:
- a) Localizadas em Portugal (continental e ilhas);
- b) Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure as necessidades de gestão do projeto;
- c) E que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam:
- i) A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: appkey em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores de amenities em vez de monodoses, etc)
- ii) A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos);
- iii) A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);
- iv) A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);
- v) A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares de águas, );
- vi) A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos ecofriendly = mobilidade suave, etc).
As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:
- a) Em fase Startup, Early Stage ou Growth, que tenham até ao momento do investimento menos de 7 exercícios completos, desde a data de início de atividade;
- b) Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (EU) º 651/2014, de 16 de junho. Incluem-se operações de consolidação e excluem-se operações de reestruturação;
- c) Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- d) Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;