Foi aprovada a resolução que visa estabelecer um sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento, de modo a garantir, no período de programação 2021-2027, a continuidade do apoio ao investimento, ao emprego e à atividade económica das grandes empresas, face às alterações da atual regulamentação europeia, no que se refere ao apoio a projetos de investimento de grandes empresas.

No novo quadro de apoio do Portugal 2030 passam a ser elegíveis:

  • os projetos de inovação produtiva de grandes empresas;
  • os projetos de interesse especial em investigação e desenvolvimento, ou seja, projetos cujo investimento é igual ou superior a dez milhões de euros;
  • e os projetos de interesse estratégico para a economia ou nível regional, independentemente do custo total elegível.

O objetivo é “garantir, no período de programação 2021-2027, a continuidade do apoio ao investimento, ao emprego e à atividade económica das grandes empresas, face às alterações da atual regulamentação europeia, no que se refere ao apoio a projetos de investimento de grandes empresas”.

O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€. 

A programação do Portugal 2030 é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos.

Recorde-se que o já foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.

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