Considerando que o prazo de execução dos projetos de investimento, apoiados pelos fundos europeus do Portugal 2020, terminou em 30 de junho de 2023 e face ao elevado número de projetos em fase de encerramento, os organismos intermédios, como o IAPMEI e a ANI, consideram essencial dar a conhecer um conjunto de orientações nesta matéria, por forma a assegurar a total transparência do quadro metodológico ao abrigo do qual o exercício de encerramento deverá decorrer.

Neste contexto, as entidades beneficiárias devem assegurar:

  1. O cumprimento dos prazos de submissão dos pedidos de pagamento finais (PTRF)
  2. A submissão dos Anexos ao Pedido de Pagamento Final (APF)
  3. Cumprimento dos prazos de resposta ao pedido de elementos
  4. Cumprimento das questões mais críticas identificadas em sede de avaliação
  • Consultar Orientações IAPMEI
  • Consultar Orientações ANI

Lembre-se que a ausência da submissão do pedido de pagamento a título de reembolso final e/ou de todos os elementos que permitam a sua análise, bem como do Anexo ao Pedido Final, nos prazos indicados acima, implicará de imediato o início do processo de revogação da decisão de concessão do incentivo do projeto ao abrigo do Portugal 2020.

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