O Programa Avançar é um programa do IEFP que apoia as empresas para a contratação de jovens. As empresas que contratem jovens sem termo podem receber um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos às contribuições.

Para beneficiarem do incentivo do Programa “Avançar”, as empresas têm de:

  • assegurar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, dois anos
  • proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada e não estar em incumprimento no que diz respeito a apoios financeiros do IEFP e a financiamento de fundos europeus;
  • não ter salários em atraso,
  • nem ter sido condenada por violação da legislação de trabalho”, de acordo com o documento preliminar entregue aos parceiros sociais em março.

O apoio às empresas no âmbito deste programa pressupõe:

  • o jovem profissional tenha um contrato de trabalho sem termo e um salário base/bruto igual ou superior a 1.330€ (18.620€ brutos anuais).
  • as empresas que contratem os jovens nestas condições podem receber um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos às contribuições.
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

Apoios financeiros à entidade empregadora:

  • a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
  • b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
  • c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

Majorações do apoio:

  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
    • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).