Portugal Ventures lança Call Turismo +Crescimento

    Sónia Rodrigues

    Portugal Ventures lança Call Turismo +Crescimento destinado a empresas do setor do turismo. A Portugal Ventures tem como objetivo investir entre 150 mil euros e até ao máximo de 1,5 milhões de euros por projetos/empresa. As candidaturas estão abertas até 30 de abril.

    Com a Call Turismo+ Crescimento, a Portugal Ventures pretende investir em projetos/empresas do setor do Turismo que contribuam para:

    • Aumentar a competitividade da oferta turística do país;
    • Melhorar a experiência do turista em Portugal;
    • Promover a eficiência das empresas do setor.

    São elegíveis projetos:

    • Em operações de capitalização de empresas indutoras de crescimento da atividade turística, através de projetos de expansão, internacionalização ou de melhoria da competitividade e que já tenham iniciado a produção/comercialização dos seus produtos/serviços;
    • Em operações de Build Up com o objetivo de mitigar a atomização do setor, mediante processos de fusão e consolidação de empresas, através de modelos de intervenção que permitam, numa lógica de capital de risco, agregar funções de backoffice (financeira, compras, gestão de recursos humanos) e de criação de sinergias comerciais, ainda que com graus de autonomia de negócio relevante.

    Serão privilegiados os projetos que contribuam para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), apresentando soluções que promovam a desmaterialização de processos e serviços, reciclagem, reutilização e redução de resíduos, integração de energias limpas, eficiência energética, eficiência hídrica e mobilidade inteligente, bem como os localizados nos territórios de baixa densidade

    Características Fundamentais:

    As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:

    1. Localizadas em Portugal (continental e ilhas);
    2. Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure as necessidades de gestão;
    3. Envolvidas no Programa Empresas Turismo 360º
    4. E que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam:
        1. A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: appkey em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores de amenities em vez de monodoses, etc)
        2. A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos)
        3. A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);
        4. A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);
        5. A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares de águas, );
        6. A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos ecofriendly = mobilidade suave, etc).

    As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:

    1. Não apresentem mais de sete exercícios económicos completos;
    2. Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (EU) º 651/2014, de 16 de junho. Incluem-se operações de consolidação e excluem-se operações de reestruturação;
    3. Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
    4. Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

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