SIFIDE 2022: candidaturas abertas até 31 de maio

    Sónia Rodrigues

    As candidaturas ao SIFIDE para o exercício económico de 2022 estão abertas até dia 31 de maio. As empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2022 podem assim recuperar parte do seu investimento através de crédito fiscal.

    O SIFIDE permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.

    O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas:

    • despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
    • e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação,
    • ou de outros conhecimentos científicos,
    • ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços
    • ou processos de fabrico.

    Qual o limite de deduções?

    O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:

    • Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
    • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.

    Como posso receber o benefício?

    A dedução à coleta do IRC será devidamente justificada através da declaração comprovativa, emitida pela Agência Nacional de Inovação (ANI), após submissão e avaliação da candidatura. O benefício fiscal corresponde a uma taxa entre 32,5% e 82,5% sobre as despesas elegíveis, dependendo do crescimento do investimento em I&D da empresa em causa.

    Como posso candidatar a minha empresa?

    De forma a agilizar o processo de candidatura e garantir que cumprem todos os requisitos exigidos para se candidatarem ao SIFIDE, as empresas podem recorrer aos serviços da Neomarca.

    FAQ

    Para efeitos de elegibilidade das despesas previstas nas alíneas e) e f) do Artigo 37º do Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, quais as entidades reconhecidas?
    são reconhecidas as entidades que constam no anexo “Entidades reconhecidas” no site da ANI. No caso das despesas previstas na alínea e) também é reconhecida a idoneidade na prática de atividades de I&D às Universidades, Laboratórios de Estado e Associados, Unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

    Todos os recursos humanos podem ser imputados às atividades de I&D?
    Sim, na devida percentagem de participação no(s) projeto(s) e desde que participem diretamente nas atividades de I&D. No caso dos recursos com qualificação de nível 1, 2 e 3, conforme o Quadro Nacional de Qualificações, bem como de outro nível, que participem indiretamente nas atividades de I&D, estes poderão ser imputados na rubrica “Despesas de Funcionamento”.

    Se um projeto foi apoiado financeiramente por Medidas de Apoio à I&D, no âmbito do Portugal 2020 e Horizonte 2020, quais as despesas elegíveis no SIFIDE?
    No âmbito do SIFIDE são confrontados os valores constantes das candidaturas, com a informação das bases de dados dos sistemas de apoios financeiros, sendo as despesas elegíveis aquelas que foram consideradas naqueles Programas, desde que igualmente elegíveis nos termos do SIFIDE.

    SIFIDE

    Benefício Fiscal

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