O SIFIDE é um regime de incentivos fiscais que visa apoiar empresas que investem em I&D. O benefício fiscal do SIFIDE traduz-se em que  o valor investido, em I&D, pode ser deduzido, em sede de IRC, até 82,5%, com uma Taxa Base de 32,5% e uma Taxa Incremental de 50%, sendo que o crédito fiscal associado, pode ser utilizado até ao oitavo exercício.

Existem duas formas de usufruir do SIFIDE:

  1. Realização de atividades de I&D
  2. Subscrição de Unidades de Participação (UP) em fundos de investimento em I&D

Neste artigo, vamos abordar a segunda forma de usufruir do SIFIDE, que é através da subscrição de UP em fundos de investimento em I&D.

Como funciona?

As empresas que não realizam, internamente, atividades de I&D podem investir, por meio de fundos, noutras empresas cuja competência para a realização de atividades de I&D, em determinados domínios e áreas de atuação, foi reconhecida pela Agência Nacional de Inovação (ANI).

O valor investido nos fundos pode ser incluído numa candidatura ao SIFIDE, e as empresas podem usufruir de uma dedução do IRC até 82,5%, com abate de 100% à coleta!

Prazo limite

Até ao dia 31 de dezembro de 2023, as empresas que subscreverem UP em fundos de investimento em I&D podem usufruir de uma dedução do IRC até 82,5%. A partir de 2024, a dedução será reduzida para 32,5%.

Vantagens

A subscrição de UP em fundos de investimento em I&D oferece às empresas as seguintes vantagens:

  • Incentivo fiscal significativo
  • Apoio a empresas inovadoras
  • Possibilidade de diversificar o portefólio de investimentos

A subscrição de UP em fundos de investimento em I&D é uma oportunidade única para as empresas que não realizam, internamente, atividades de I&D usufruírem de benefícios fiscais significativos e apoiarem a inovação no país. Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.

O que deve saber antes de investir num Fundo SIFIDE?

  • Analisar a estratégia de investimento
  • Conhecer a experiência da equipa
  • Analisar ao processo de investimento
  • Conhecer as comissões cobradas

Como pode a Neomarca ajudar?

  • Identificar os diferentes tipos de Fundos de Investimento SIFIDE.
  • Submeter a candidatura SIFIDE para a obtenção do Benefício Fiscal.

Para fazer a subscrição deste tipo de fundos, a empresa deverá realizar o investimento até ao final de 2023.

Pretende obter mais informações?

Agende uma reunião com a nossa equipa de especialistas.

Alterações para 2024

De acordo com a Lei nº. 21/2023, de 25 de maio, serão introduzidas, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, uma série de alterações na aplicação deste instrumento, nomeadamente:

1. As despesas suportadas com a participação no capital de Instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento SIFIDE deixarão de beneficiar da taxa incremental de 50%, para efeitos de dedução à coleta do IRC (i.e., a dedução à coleta fica limitada à taxa base de 32,5%);

2. O prazo de detenção mínimo obrigatório das unidades de participação (UP’s) nos fundos de investimento é aumentado de 5 para 10 anos, sob pena de ser adicionado, em caso de incumprimento deste prazo mínimo, ao IRC do período em que tiver ocorrido a alienação das UP’s, o montante que tenha sido deduzido à coleta, na proporção correspondente ao período em falta para o prazo de detenção mínimo obrigatório, acrescido de juros compensatórios.

Aproveite a última oportunidade para beneficiar até 82.5% em IRC.

Isenção de responsabilidade: Antes de fazer qualquer investimento, os potenciais investidores devem consultar os seus consultores jurídicos, fiscais e outros, a fim de fazer uma avaliação independente das potenciais opções e oportunidades de investimento que melhor se adequam ao perfil e capacidade de investimento.