Está aberto o Aviso MPr-2024-7 para operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio.
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
- a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- b) Marketing internacional;
- c) Presença online e e-commerce;
- d) Criação e promoção internacional de marcas;
- e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Taxas de Cofinanciamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%.
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se a 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas)
Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas)
Condições específicas dos Avisos:
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações:
- Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;
- Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento par assegurar a realização da operação;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
- O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
- Não são elegíveis despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Outros custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.
- Apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal.
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento não podem exceder 5.000 euros.
- Não são elegíveis as despesas previstas na alínea a) e f) do artigo 35.º do REITD.
- As despesas com ações de prospeção/promoção só poderão ser consideradas elegíveis desde que sustentadas no âmbito da operação e se se destinarem à captação de novos clientes, sendo obrigatória a descrição de cada ação, bem como a previsão dos resultados a alcançar em termos de volume de negócios e/ou captação de novos clientes e sujeitas ao seguinte limite: 4 (quatro) ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (sem espaço de exposição).
- Para efeitos do apuramento da despesa elegível associada a deslocações no âmbito da participação em feiras e exposições, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, e a ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção (incluindo missões inversas), previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, é aplicada a Metodologia de Custos Simplificados constante do Anexo ao presente Aviso, tendo em conta a distância percorrida, calculada entre o local de origem e o local de realização de cada ação.
- Relativamente à contratação de serviços relacionados com o alojamento, é aplicado o limite de 300€ por noite de realização de cada ação, sendo que, no caso da participação em feiras podem ser considerados até mais 3 dias (2 noites) para além dos dias em que se realiza a feira.
- No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, que envolvam:
i. Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
ii. User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
iii. Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
iv. Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos; v. Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
vi. Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
vii. Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientesalvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
viii. Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
ix. Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
x. Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.