Encontra-se a decorrer o período de candidaturas para o Aviso de Execução da EDL aprovada do GAL Costeiro Litoral Alentejano, com candidaturas até 30 de dezembro.

Este Aviso tem como finalidade apoiar a Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local, aprovada do GAL Costeiro Litoral Alentejano.

Ações abrangidas por este Aviso:

1) Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico.

2) Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional.

3) Preservação, valorização e dinamização do património.

5) Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).

7) Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social.

8) Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

Entidades que se podem candidatar
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: conclusão a 15/10/2024 (18:00h) 
Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (18:00h)

Condições específicas dos Avisos:

Área geográfica abrangida

Concelhos/freguesias Alentejo Litoral:

  • Alcácer do Sal: Comporta, Torrão e União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana
  • Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal e Melides
    Santiago de Cacém: Cercal, Santo André e União das freguesias de São Domingos e Vale de Água
  • Sines: Sines e Porto Covo
  • Odemira: Boavista dos Pinheiros, Longueira/Almograve, Santa Clara-a-Velha, São Luís, Sabóia, São Martinho das Amoreiras, São Salvador e Santa Maria, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes

Condições específicas de elegibilidade

As operações abrangidas pelo presente Aviso devem enquadrar-se nos Objetivos Estratégicos da respetiva EDL aprovada, a saber:

O Objetivo Geral é Contribuir para a Melhoria da Qualidade de Vida e a Atratividade do território mobilizando o potencial dos recursos e atividades associadas ao mar e aos recursos hídricos.

Os eixos estruturantes são os seguintes:

  • Mobilização dos recursos endógenos para a competitividade e atratividade do Alentejo Litoral;
  • Revitalização empreendedora (com inovação) de atividades económicas, técnicas e saberes tradicionais;
  • Qualificação e reconversão de competências formais e não formais;
  • Gestão sustentável da zona costeira e dos recursos hídricos;
  • Aumento da coesão territorial e social;
  • Animação do território

Taxa de financiamento

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:

  • i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais.
  • ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:

  • i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
  • ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
  • iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

d) Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica -se a taxa máxima de apoio mais elevada.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável e limitados a:

  • 250.000€, nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não geradoras de lucro;
  • 150.000€ nos restantes casos.

A atribuição do apoio está regulada pelo auxílio de minimis, o que significa que o apoio público a uma empresa única não pode exceder o valor de 300.000€, durante um período de três anos.

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações (até 5% do custo total elegível, definindo-se também o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura);
  • Aquisição de bens e serviços de capacitação, literacia e sensibilização” Deslocações e estadas;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos;
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
  • Aquisição de serviços de coffee-break.
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