Está a decorrer o período de candidaturas ao concurso do SI Inovação Produtiva (08/SI/2020) para projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade.

Este Sistema de Incentivos, do Portugal 2020, é um apoio ao financiamento e dirige-se a empresas com projetos de investimento em atividades inovadoras e qualificadas, contribuam para o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços e para a sua progressão na cadeia de valor. As candidaturas decorrem até 31 de dezembro de 2020.

Tipos de projetos:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • a)50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
  • b)No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

Taxa de financiamento: 

  • Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME – 15%
  • Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável (I.R.) entre 35 e 75%.

Condições de reembolso:

  • Prestações semestrais, 8 anos com 2 de carência (sem juros)

Os territórios elegíveis para o presente aviso podem ser aqui visualizados.