A Portugal Ventures, em parceria com o Turismo de Portugal, lança as candidaturas à 2.ª edição da Call Turismo +Crescimento, um mecanismo que visa promover o acesso das empresas do turismo a financiamento de capital de risco para o desenvolvimento de projetos que reforcem a competitividade da oferta turística do país, melhorem a experiência do turista e/ou promovam uma maior eficiência na operação. As candidaturas estão abertas até 7 de janeiro de 2024.
Tipo de operações
- operações de capitalização de empresas indutoras de crescimento da atividade turística, através de projetos de expansão, internacionalização ou de melhoria da competitividade e que já tenham iniciado a produção/comercialização dos seus produtos/serviços;
- operações de Build Up com o objetivo de mitigar a atomização do setor, mediante processos de fusão e consolidação de empresas, através de modelos de intervenção que permitam, numa lógica de capital de risco, agregar funções de back-office (financeira, compras, gestão de recursos humanos) e de criação de sinergias comerciais, ainda que com graus de autonomia de negócio relevantes.
Beneficiários
Critérios de avaliação
Na avaliação da empresa e da operação proposta, são avaliados diversos critérios, entre os quais a solidez da equipa de gestão e do modelo de negócio, a dimensão do mercado alvo, o grau de novidade dos projetos e o seu posicionamento face à concorrência, a maturidade do projeto e o contributo do mesmo no quadro de uma gestão ESG.
Projetos localizados nos territórios de baixa densidade são hierarquizados em primeiro lugar.
Financiamento
A entrada de capital na empresa não será inferior a 150 mil euros e não será superior a 1,5 milhões de euros por projeto/
As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:
- Localizadas em Portugal (continental e ilhas);
- Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure o conhecimento do setor, uma visão alinhada do negócio, e s necessárias competências para o desenvolvimento do negócio e gestão da empresa;
- E que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam:
- A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: appkey em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores de amenities em vez de monodoses, etc)
- A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos)
- A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);
- A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);
- A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares de águas, );
- A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos ecofriendly = mobilidade suave, etc).
As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:
- Aderido ao Programa Empresas Turismo 360º do Turismo de Portugal.
- Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
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