Candidaturas à Internacionalização via E-commerce reabrem dia 28 de agosto. Apoio de 50%, a fundo perdido, para as empresas exportadoras via e-commerce.

O período de candidaturas decorre de acordo com as fases seguintes, ou até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso:

Fase 1: de 24/08/2023 a 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023 – ENCERRADA

Fase 2: de 16/09/2023 a 20/10/2023, para os restantes candidatos, com diagnóstico realizado, com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.- ENCERRADA

A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

Sem prejuízo do disposto no ponto 10.2 do presente Aviso quanto às fases de candidatura, para efeitos de candidatura admitem-se os Diagnóstico E-commerce com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
As empresas que tenham realizado diagnóstico em data anterior deverão proceder à sua atualização. As empresas podem igualmente para efeitos de candidatura solicitar a atualização do seu diagnóstico decorrido um ano após a data de realização do primeiro diagnóstico.
As empresas que, no primeiro diagnóstico realizado há mais de seis meses, tenham obtido pontuação inferior a 20 pontos, poderão igualmente solicitar, por uma única vez, a respetiva atualização.

As  empresas com processos de candidatura em análise no âmbito do Aviso de Abertura de Concurso N.º 08/C16-i02/2022 não poderão apresentar novas candidaturas, até que se encontre concluído o processo de decisão, a não ser nas situações em que tenham apresentado desistência.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Limites mínimos e máximos de despesa elegível:
i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.

AVISO N.º 14/C16-i02/2023

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