PRAZO ALARGADO – As empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem apresentar candidaturas ao SIFIDE até 31 de julho de 2020.

O SIFIDE é um incentivo fiscal através do qual as empresas podem recuperar até 82,5% dos custos incorridos com projetos de Investigação & Desenvolvimento (I&D) para dedução à coleta em sede de IRC.

Notícia atualizada a 29/06/20

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O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração
  • As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
  • Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabricopela ANI
  • Despesas com ações de demonstração
  • As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

As empresas podem deduzir ao montante da coleta do IRC, e até à sua concorrência, o valor das despesas com I&D numa dupla percentagem:

  • Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no período;
  • Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética dos 2 exercícios anteriores, até 1,5 M €.