{"id":5008,"date":"2020-11-21T20:03:15","date_gmt":"2020-11-21T19:03:15","guid":{"rendered":"https:\/\/neomarca.pt\/staging2\/pt\/?p=5008"},"modified":"2023-10-27T13:47:20","modified_gmt":"2023-10-27T12:47:20","slug":"alteracoes-no-novo-regime-de-layoff","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/neomarca.pt\/pt\/noticias\/alteracoes-no-novo-regime-de-layoff\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es no novo regime de layoff"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"5008\" class=\"elementor elementor-5008\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-602ce17a elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"602ce17a\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-2cbebf87\" data-id=\"2cbebf87\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-41584bad elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"41584bad\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t<p>No dia 19 de outubro foram introduzidas altera\u00e7\u00f5es ao apoio extraordin\u00e1rio \u00e0 retoma progressiva de atividade em empresas em situa\u00e7\u00e3o de crise empresarial. O acesso ao novo regime de \u2018layoff\u2019 aprovado foi alterado e dever\u00e1 abranger mais empresas.<\/p>\n<p>Conhe\u00e7a as altera\u00e7\u00f5es no <a href=\"https:\/\/dre.pt\/pesquisa\/-\/search\/145714398\/details\/maximized\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto Lei n.\u00ba 90\/2020<\/a>, de 19 de outubro, apelidadas de novo layoff, e que entraram em vigor dia 20 de outubro de 2020.<\/p>\n<h4><strong>A quem se destina o novo layoff?<\/strong><\/h4>\n<p>Empresas privadas, incluindo as do setor social, com quebras de fatura\u00e7\u00e3o m\u00ednimas de 40% no m\u00eas civil completo correspondente ao pedido face:<\/p>\n<ul>\n<li>ou ao m\u00eas hom\u00f3logo;<\/li>\n<li>ou \u00e0 m\u00e9dia mensal dos dois meses anteriores ao pedido;<\/li>\n<li>ou \u00e0 m\u00e9dia da fatura\u00e7\u00e3o mensal entre o in\u00edcio da atividade e o pen\u00faltimo m\u00eas completo anterior ao m\u00eas do pedido.<\/li>\n<\/ul>\n<h4><strong>Redu\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de trabalho<\/strong><\/h4>\n<p>Pode haver uma redu\u00e7\u00e3o do per\u00edodo normal de trabalho por parte da empresa, de todos ou de alguns dos seus trabalhadores, consoante a quebra de fatura\u00e7\u00e3o registada.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Quebra igual ou superior a 25%<\/strong>: redu\u00e7\u00e3o de 33% nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.<\/li>\n<li><strong>Quebra fatura\u00e7\u00e3o igual ou superior a 40%<\/strong>: redu\u00e7\u00e3o de 50% nos meses de agosto e setembro de 2020.<\/li>\n<li><strong>Quebra igual ou superior a 60%<\/strong>: redu\u00e7\u00e3o de 70% nos meses de agosto e setembro de 2020; redu\u00e7\u00e3o de 60% nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.<\/li>\n<li><strong>Quebra igual ou superior a 75%<\/strong>: redu\u00e7\u00e3o de 100% nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.<\/li>\n<\/ul>\n<p>O Diploma introduz duas novidades quanto \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que a redu\u00e7\u00e3o do PNT seja superior a 60 % (ou seja, para empregadores com uma quebra de fatura\u00e7\u00e3o igual ou superior a 75%):<\/p>\n<ol>\n<li>o valor da compensa\u00e7\u00e3o retributiva \u00e9 aumentado na medida do estritamente necess\u00e1rio de modo a assegurar que o trabalhador recebe 88% da sua retribui\u00e7\u00e3o normal il\u00edquida, at\u00e9 ao limite de tr\u00eas vezes o valor da retribui\u00e7\u00e3o mensal m\u00ednima garantida (ou seja, \u20ac1905); e<\/li>\n<li>a compensa\u00e7\u00e3o retributiva devida aos trabalhadores (i.e. relativa \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do PNT) \u00e9 suportada a 100% pela seguran\u00e7a social.<\/li>\n<\/ol>\n<h4><strong>Pagamento de contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong><\/h4>\n<ul>\n<li>No caso do <strong>vencimento das horas trabalhadas<\/strong>, o valor dever\u00e1 ser pago a 100% pelo empregador.<\/li>\n<li>No caso das <strong>horas n\u00e3o trabalhadas<\/strong>, h\u00e1 uma isen\u00e7\u00e3o total em agosto e setembro, e uma redu\u00e7\u00e3o de 50% entre outubro e dezembro para as micro e PME. Para as grandes empresas, verifica-se apenas uma redu\u00e7\u00e3o de 50% em agosto e setembro.<\/li>\n<\/ul>\n<h4><strong>Cumula\u00e7\u00e3o dos apoios<\/strong><\/h4>\n<p>O apoio mant\u00e9m-se cumul\u00e1vel com os planos de forma\u00e7\u00e3o, prevendo se agora que poder\u00e3o ser aprovados por uma das seguintes entidades:<\/p>\n<ol>\n<li>Instituto do Emprego e Forma\u00e7\u00e3o Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); ou<\/li>\n<li>Programa Operacional Competitividade e Internacionaliza\u00e7\u00e3o (POCI).<\/li>\n<\/ol>\n<h4><strong>Plano de Forma\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n<p>Das altera\u00e7\u00f5es introduzidas neste \u00e2mbito destacam se as seguintes:<\/p>\n<ol>\n<li>aumento do valor da bolsa atribu\u00edda ao empregador (30% do IAS, ou seja, \u20ac131,64) e ao trabalhador (40% do IAS, ou seja, \u20ac175,52);<\/li>\n<li>alargamento do leque de entidades formadoras, passando a abranger:<br>\n&#8211; os centros de emprego e forma\u00e7\u00e3o profissional da rede do IEFP, incluindo os centros de gest\u00e3o direta e os centros protocolares;<br>\n&#8211; no \u00e2mbito da coopera\u00e7\u00e3o com entidades formadoras externas, e desde que integradas na bolsa criada pelo IEFP, para o efeito, as entidades formadoras certificadas pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Emprego e das Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho (DGERT), ou entidades que, pela sua natureza jur\u00eddica e \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o care\u00e7am de requerer a certifica\u00e7\u00e3o como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de cria\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas;<br>\n&#8211; no mesmo \u00e2mbito, os parceiros sociais com assento na comiss\u00e3o permanente de concerta\u00e7\u00e3o social ou organiza\u00e7\u00f5es setoriais ou regionais suas associadas, desde que sejam entidades formadoras certificadas pela DGERT e desde que celebrado o devido acordo de coopera\u00e7\u00e3o com o IEFP.<\/li>\n<\/ol>\n<h4><strong>Regime de acesso<\/strong><\/h4>\n<p>Para efeitos de acesso ao apoio extraordin\u00e1rio \u00e0 retoma progressiva de atividade com redu\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do PNT, o empregador deve remeter requerimento eletr\u00f3nico, em redu\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do PNT, em formul\u00e1rio pr\u00f3prio a disponibilizar pela seguran\u00e7a social, at\u00e9 ao final do m\u00eas seguinte \u00e0quele a que o pedido inicial de apoio ou de prorroga\u00e7\u00e3o diz respeito.<\/p>\n<p>Tal como no layoff simplificado, os empregadores ficam <strong>proibidos de fazer cessar contratos de trabalho<\/strong> por despedimento coletivo, despedimento por extin\u00e7\u00e3o do posto de trabalho ou despedimento por inadapta\u00e7\u00e3o. Esta proibi\u00e7\u00e3o aplica-se apenas <strong>durante o per\u00edodo em que beneficiarem deste regime e at\u00e9 60 dias ap\u00f3s<\/strong>.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 19 de outubro foram introduzidas altera\u00e7\u00f5es ao apoio extraordin\u00e1rio \u00e0 retoma progressiva de atividade em empresas em situa\u00e7\u00e3o de crise empresarial. O acesso ao novo regime de \u2018layoff\u2019 aprovado foi alterado e dever\u00e1 abranger mais empresas. 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