Este programa é substituído pelo PORTUGAL 2030.
O Sistema de Incentivos Portugal 2020 fornece uma série de estímulos financeiros para empresas que procuram investir em atividades inovadoras.
Empreendedorismo e Inovação Produtiva / Investimento Produtivo
- Investimento em ativos diretamente relacionados à produção de novos bens e serviços;
- Empréstimo bonificado reembolsável até 75% do investimento elegível. Até 60% do empréstimo pode ser dispensado;
- Limites de investimento: 50.000 € ≥ 25 M €;
- Exemplos: reformas de hotéis, desenvolvimento de unidades fabris / fábricas.
Apoio a atividades de promoção comercial internacional
- Investimento em atividades e recursos humanos diretamente relacionados à promoção internacional em mercados estrangeiros;
- Incentivo não reembolsável (subvenção) no valor de 45% do investimento até 500.000 €;
- Limites de investimento: 25.000 € ≥ 1.11 M €;
- Exemplos: participação em feiras internacionais, missões comerciais e viagens de prospecção de mercado.
QUALIFICAÇÃO
Apoio à qualificação dos recursos humanos e equipas técnicas
- Investimento em atividades e recursos humanos relacionados à organização e à sua competitividade;
- Incentivo não reembolsável (subvenção) no valor de 45% do investimento até 500.000 €;
- Limites de investimento: 25.000 € ≥ 1.11 M €;
- Exemplos: Criação de laboratórios, certificações.
Investimento em atividades de Inovação e Desenvolvimento
- Custos com pessoal técnico dedicado às atividades de I&D;
- Aquisição de serviços de terceiros, incluindo assistência técnica e científica e consultoria;
- Compra de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos (depreciações durante o projeto);
- Custos associados ao registo e aquisição de patentes.
Natureza do apoio:
- Taxa Base: 25% das despesas elegíveis;
- Bónus: até + 60 pp de acordo com o escopo do projeto e tamanho da empresa;
- Subsídio em dinheiro: até € 1.000.000 de incentivo;
- Para um montante de incentivo que exceda € 1.000.000, 25% como um empréstimo sem juros e 75% como uma subvenção em dinheiro.
Suporte máximo:
As subvenções financeiras combinadas com incentivos fiscais, aplicadas às mesmas despesas, não podem exceder: 80% do equivalente de subvenção bruto para projetos de pesquisa industrial; 60% do equivalente bruto de subvenção para projetos experimentais.