IFRRU 2020

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O Fundo de Reabilitação Urbana (IFRRU 2020) é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em renovação urbana. O prazo de candidatura e utilização de fundos do IFRRU 2020 foi alargado até 31 de dezembro de 2023.

Os edifícios renovados podem ser usados para qualquer finalidade, como habitação, atividades económicas e equipamentos para uso coletivo. E inclui todas as despesas relacionadas com a intervenção de reabilitação urbana e as medidas de eficiência energética.

 

Quais são as condições de financiamento?
Empréstimos com garantia hipotecária ou equivalente com:

  • prazos até 20 anos (até 7 anos no projeto para venda)
    carência de capital pelo período de investimento + 6 meses com um máximo até 4 anos
  • taxas de juro e comissões abaixo das praticadas para projetos de investimento da mesma natureza.

 

Quais são os tipos de intervenções que podem ser financiadas?

Intervenção em edifícios para habitação ou atividades económicas e em equipamentos de utilização coletiva:
  • Reabilitação global de edifícios com 30 anos ou mais (ou, no caso de edifícios mais novos, com um nível de conservação de 2 ou menos)
  • Reabilitação de espaços industriais ou unidades abandonadas;
  • Reabilitação de unidades privadas integradas na reabilitação global de um edifício de habitação social
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Quais são os tipos de intervenções que podem ser financiadas?

  • realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados ao projeto.
  • fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
  • testes e ensaios.
  • aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos.
  • medidas de eficiência energética.

Todas as operações candidatas a financiamento têm de ser apreciadas pela Câmara Municipal da área de localização do projeto, uma vez que todos os investimentos deverão estar localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU), e para apoio dos fundos europeus, estar enquadrados no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) ou em Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD), planos estes que são elaborados pelos Municípios.

É imprescindível contactar a Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar a fim de obter o parecer prévio vinculativo do Município sobre o enquadramento do projeto.