Medidas de Apoio às empresas_COVID-19

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Devido à crise epidémica, COVID-19, o governo de Portugal lançou medidas de apoio às empresas.
No âmbito dos sistemas de incentivos às empresas, aplicáveis aos projetos aprovados no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCAIII com planos de reembolso ativos, foram decretadas algumas medidas.
 

PORTUGAL 2020

Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível. Este processo decorrerá sobre os pedidos de reembolso de incentivo já apresentados ou que venham a sê-lo, não sendo necessária qualquer solicitação da empresa.
Serão adotados procedimentos para a aceleração de pagamentos, incluindo, sempre que necessário e possível, o adiantamento simplificado de 80% de incentivo associado à despesa apresentada no pedido de reembolso do incentivo, usando o mecanismo excecional previsto na norma de pagamentos. Este adiantamento somado com os pagamentos anteriores não poderá exceder 95% do incentivo total aprovado:

  • o adiantamento simplificado referido anterior será efetuado após verificação do pedido de pagamento e do preenchimento das condições consideradas indispensáveis para o pagamento;
  • os adiantamentos simplificados serão posteriormente regularizados pelas Autoridades de Gestão ou Organismos Intermédios no prazo de 60 dias úteis

As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade.
Este diferimento aplica-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAIII e aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas.
O deferimento é automático, não havendo necessidade de qualquer pedido por parte das empresas, e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios.A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos do Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional.
As referidas despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários e após deduzido qualquer tipo de indemnização proveniente de seguro ou outro tipo de cobertura de risco, podem ser elegíveis para reembolso nos pedidos de pagamento, quando:

  • Forem apresentados os comprovativos do cancelamento ou adiamento pelas entidades organizadoras dos eventos/ iniciativas/ ações de formação cancelados ou adiados, ou;
  • For fundamentada a não realização, tendo por base as recomendações das autoridades sanitárias para contenção/ limitação das viagens internacionais.

A informação, relativa aos motivos indicados, é apresentada aquando da realização dos pedidos de reembolso de incentivo. Os impactos negativos decorrentes da COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020, nas seguintes condições:

Projetos em fase de investimento

  • Configuração do investimento, alterações ao projeto de investimento inicial, como são exemplos a substituição de equipamentos ou a reconfiguração do investimento;
  • Calendário de realização, admitindo-se a fixação de uma calendarização compatível com novas expetativas para a realização do projeto, sem qualquer penalidade, uma vez que este ajustamento ocorre por motivos de força maior. O momento de avaliação dos resultados, será ajustado em função do novo calendário de realização do projeto;
  • Resultados contratados, nomeadamente nos indicadores de realização e resultado e o valor das metas aprovadas relacionadas com objetivos de criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto;

Projetos física e financeiramente concluídos

  • Valores das metas aprovadas relacionadas, nomeadamente, com objetivos sobre a criação de postos de trabalho, volume de negócios, nacional e internacional, valor acrescentado bruto;
  • Momento de avaliação dos resultados, admitindo-se a prorrogação do ano cruzeiro referido na alínea b) do n.º 2 do anexo D da Portaria n.º 57-A/2015, na sua atual redação, por mais um ano, por motivos de força maior.

Os pedidos de reprogramação são efetuados, pelas empresas. no Balcão 2020, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante. Nestes pedidos, devem ficar evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária, que justificam os ajustamentos solicitados.

A flexibilidade a atribuir será proporcional e a considerada necessária para que o beneficiário possa regressar à situação anterior. O processo de apreciação e decisão destes pedidos será avaliado e decidido com caráter prioritário no prazo de 35 dias úteis, salvo se estiver dependente de algum elemento fundamental à adoção da decisão a fornecer pela empresa após pedido.

MAR 2020

Aceleração do pagamento de incentivos

Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento, com periodicidade semanal, até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda.

Alteração da tipologia de pedidos de pagamento

Passa a ser possível submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada mas ainda não paga, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto.

É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto

Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas

São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19.

Não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.

Reprogramação de projetos

Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.

 

PDR 2020

Reprogramação de projetos

Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo.

Os beneficiários são informados via sms e será disponibilizada adenda ao Termo de Aceitação, com a indicação das novas datas de fim, de limite para apresentação do último pedido de pagamento e de termo da operação. O IFAP pode excecionalmente prorrogar a data de conclusão dos trabalhos até ao prazo máximo de 6 meses, para além da data de conclusão de trabalhos autorizada pela AG PDR 2020 e constante do Termo de Aceitação. Esta prorrogação é realizada no sistema de informação do IFAP.

A prorrogação do prazo de execução não se aplica às operações 2.1.1, 2.1.4, 2.2.2 , 2.2.3, 5.1.1 e 5.2.1.

Alteração da tipologia de pedidos de pagamento

É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.

Os prazos de execução contratualmente definidos para início da execução físico financeira dos projetos, cuja respetiva data ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses.

Os beneficiários são informados via notificação disponibilizada no Sistema de Informação do PDR 2020, com a indicação das novas datas de início, constituindo estas o limite para apresentação do primeiro pedido de pagamento.

Outra informação relevante

Linhas de Crédito

A Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas (Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) dos setores mais afetados pelas medidas de caráter extraordinário adotadas para conter a pandemia, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria. As candidaturas às linhas de crédito são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.

COVID-19: Apoio à Atividade Económica – Linha Específica Encerrada

COVID-19: Apoio a empresas da Restauração e similares

COVID-19: Apoio a empresas do Turismo

COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares – Linha Específica Encerrada

Mais informações em: www.spgm.pt

O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.

Lay off Simplificado: É um apoio financeiro extraordinário atribuído à empresa, por trabalhador, destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho.

Moratória de Créditos:  Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.

Mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt

Para aceder às Linhas de Crédito disponibilizadas pelo governo para apoiar as empresas portuguesas mais afetadas pela pandemia COVID-19, as Micro, Pequenas e Médias empresas devem obter, ou validar a informação, da Certificação PME.

A Certificação PME passará a ter um processo mais simplificado, a partir de 01 de julho.

Mais informações em: www.iapmei.pt

Regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020.
IRC – Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento):
    • Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março 30 de junho
    • Prorrogação da entrega do Modelo 22 para 31 de julho
    • Prorrogação do 1.º pagamento por conta e o 1.º pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto

 

Entrega de retenções na fonte de IRS:

    • Entrega fracionada das retenções na fonte de IRS em 3 ou 6 meses a partir de abril
Entrega de pagamentos de IVA – Principais medidas:
    • Entrega fracionada do IVA ao Estado em 3 ou 6 meses a partir de abril
Contribuições à Segurança Social:
    • Diferimento de 2/3 do pagamento das contribuições sociais da responsabilidade da entidade empregadora de março, abril e maio de 2020 para o 2º semestre de 2020, pagos através de um plano prestacional de 3 ou 6 meses

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