PORTUGAL 2020

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Este programa é substituído pelo PORTUGAL 2030.

O Sistema de Incentivos Portugal 2020 fornece uma série de estímulos financeiros para empresas que procuram investir em atividades inovadoras.

 

Empreendedorismo e Inovação Produtiva / Investimento Produtivo

  • Investimento em ativos diretamente relacionados à produção de novos bens e serviços;
  • Empréstimo bonificado reembolsável até 75% do investimento elegível. Até 60% do empréstimo pode ser dispensado;
  • Limites de investimento: 50.000 € ≥ 25 M €;
  • Exemplos: reformas de hotéis, desenvolvimento de unidades fabris / fábricas.

 

Apoio a atividades de promoção comercial internacional

  • Investimento em atividades e recursos humanos diretamente relacionados à promoção internacional em mercados estrangeiros;
  • Incentivo não reembolsável (subvenção) no valor de 45% do investimento até 500.000 €;
  • Limites de investimento: 25.000 € ≥ 1.11 M €;
  • Exemplos: participação em feiras internacionais, missões comerciais e viagens de prospecção de mercado.

 

QUALIFICAÇÃO

Apoio à qualificação dos recursos humanos e equipas técnicas

  • Investimento em atividades e recursos humanos relacionados à organização e à sua competitividade;
  • Incentivo não reembolsável (subvenção) no valor de 45% do investimento até 500.000 €;
  • Limites de investimento: 25.000 € ≥ 1.11 M €;
  • Exemplos: Criação de laboratórios, certificações.

 

Investimento em atividades de Inovação e Desenvolvimento

  • Custos com pessoal técnico dedicado às atividades de I&D;
  • Aquisição de serviços de terceiros, incluindo assistência técnica e científica e consultoria;
  • Compra de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos (depreciações durante o projeto);
  • Custos associados ao registo e aquisição de patentes.

 

Natureza do apoio:

  • Taxa Base: 25% das despesas elegíveis;
  • Bónus: até + 60 pp de acordo com o escopo do projeto e tamanho da empresa;
  • Subsídio em dinheiro: até € 1.000.000 de incentivo;
  • Para um montante de incentivo que exceda € 1.000.000, 25% como um empréstimo sem juros e 75% como uma subvenção em dinheiro.

 

Suporte máximo:

As subvenções financeiras combinadas com incentivos fiscais, aplicadas às mesmas despesas, não podem exceder: 80% do equivalente de subvenção bruto para projetos de pesquisa industrial; 60% do equivalente bruto de subvenção para projetos experimentais.