O programa Centro 2030 lançou recentemente o aviso do Fundo para a Transição Justa (CENTRO2030-2023-2), dirigido a não PME, para investimentos em estabelecimentos situados no Médio Tejo. As candidaturas terminam a 30 de novembro de 2023.
Este concurso visa apoiar investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam à progressão na cadeia de valor e, por outro lado, conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco principal em investimentos produtivos para reforço e expansão de novas indústrias e serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética, alinhados com os domínios prioritários da RIS3: Materiais, Tooling e Tecnologias de produção; Recursos naturais (incluindo a água, a floresta e o agroalimentar), Bioeconomia e Energia e Clima.
São beneficiárias do presente aviso para apresentação de candidaturas as Não PME. Nos casos em que as Não PME (grandes empresas) não constem do Plano Territorial de Transição Justa para o Médio Tejo, a concessão do apoio fica condicionada à sua inclusão no PTTJ e à aprovação pela Comissão Europeia da respetiva alteração, no âmbito do Programa do Centro, do Portugal 2030
Este aviso abrange os seguintes 13 concelhos: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere. Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila do Rei e Vila Nova da Barquinha.
As candidaturas devem apresentar um investimento elegível superior a 250 mil euros e com um máximo de 25 milhões de euros. A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40 %, a fundo perdido.
NUTS III – Médio Tejo
A localização do projeto corresponde à localização do estabelecimento onde se realiza o investimento.
Este aviso abrange os seguintes concelhos: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila do Rei e Vila Nova da Barquinha.
Nos casos em que as Não PME (grandes empresas) não constem do Plano Territorial de Transição Justa para o Médio Tejo, a concessão do apoio fica condicionada à sua inclusão no PTTJ e à aprovação pela Comissão Europeia da respetiva alteração, no âmbito do Programa do Centro, do Portugal 2030.
A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40 %, a fundo perdido:
Taxa Base é de 25%
Majorações:
A – Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais até 10% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades:
- «Politicas setoriais ou regionais relevantes» – para operações orientadas para temáticas com especial relevância para as políticas públicas e sectoriais, transversais e/ou territoriais,
- «Contratação coletiva dinâmica» – para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica.
B – «Criação de emprego qualificado»: 5% a atribuir a operações que gerem 10 ou + postos de trabalho qualificados, (qualificação igual ou superior ao nível 6).
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
São despesas elegíveis no presente aviso:
A) Ativos corpóreos
- a aquisição de máquinas e equipamentos,
- custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar,
- aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
B) Ativos incorpóreos,
- transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
- licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente,
- software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
- O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade;
- Os custos dos ativos incorpóreos só são elegíveis até 50 % da totalidade dos custos de investimento elegíveis para o investimento inicial;
- Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
i) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
ii) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas de acordo com a seguinte fórmula:
MP = 0,30*A+ 0,20*B + 0,10*C +0,40*D
em que:
A. Adequação à Estratégia
B. Qualidade
C. Capacidade de Execução
D. Impacto
As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, sendo o resultado do Mérito do Projeto arredondado à centésima.
Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,50.
Além do mérito absoluto, as operações elegíveis são objeto de hierarquização, por fase de candidatura, por ordem decrescente do MP (mérito relativo) e por data da entrada de candidatura (dia/hora/minuto/segundo), e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida no Aviso para apresentação de candidaturas, fixando-se assim o limiar de seleção do concurso.
Indústria em Geral – Divisões 05 a 33
Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 .
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