As candidaturas à 2ª edição do Aviso N.º 17/C16-i02/2023 do PRR vão abrir no dia 30 de novembro.
Sabendo que as incubadoras/aceleradoras têm um importante papel de elevar o nível de sucesso das startups e que cada vez mais as startups assentam no digital os seus modelos, serviços e produtos, importa investir no aumento dos recursos e apostar na capacitação dos técnicos e diretores destas estruturas, bem como na sua própria transição digital.
Objetivos
- Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia para poderem dar um apoio acompanhado ao desenvolvimento das startups, através do apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;
- Apoiar a Capacitação: Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de startups incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores, instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica;
- Apoiar o Reforço de RH: Apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.
O apoio aos Beneficiários (incubadoras/aceleradoras) deverá centrar-se em projetos de investimento, nomeadamente em áreas tecnológicas, incluindo equipamento e infraestruturas, na atualização de conhecimento e na sua capacitação.
Beneficiários
Todas as estruturas organizacionais, de qualquer
natureza jurídica com presença física e que tipicamente correspondem à
designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups” tendo como missão ou propósito acompanhar e apoiar o crescimento de startups, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades de capacitação, sensibilização, mentoria, networking, apoio na implementação de projetos de escalabilidade e/ou do apoio na angariação de capital para financiamento das suas atividades e operações.
Taxa de cofinanciamento
100%, incentivo não reembolsável. Os projetos devem ter o valor mínimo de 30.000€ e 150.000€.
Despesas elegíveis
- i. Custos com pessoal técnico* diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
- v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- vi. Custos indiretos.
*Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
Duração do projeto
Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio, tendo de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.
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