Estão abertas as candidaturas ao Aviso ALGARVE-2023-14 – Investimentos de base territorial – Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios.
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional do Algarve:
a) Criação de micro e pequenas empresas,
b) Expansão ou modernização das empresas.
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da Estratégia Regional do Algarve (Economia do Mar, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).
Beneficiários
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas. (Considera-se criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade.)
Neste aviso, não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040.
Área Geográfica
Algarve
Taxa de cofinanciamento
Até 60% financiamento não reembolsável, fundo perdido.
Taxa Base:
- 50% para os investimentos; localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios
- Majoração: 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C do Aviso.
Os apoios são concedidos ao abrigo do auxílios de minimis, assim, não pode exceder, por empresa única, o limite de 200.000€ num período de três
exercícios financeiros, sendo de 100.000€ no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Período de Candidatura
Fecho da Fase 1: 29-02-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 2: 31-07-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 3: 16-12-2024 (18 horas)
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (até 15% do investimento total da candidatura);
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas
certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; - Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos (taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis).
- Investimento mínimo de 25.000€
Obrigações
- A empresa, à data da candidatura tem, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de tempo integral (ETI).
- Apresentar balanço referente ao ano pré-projeto, ou a média aritmética simples dos dois últimos balanços, ou balanço intercalar posterior, certificado por um revisor oficial de contas, reportado até à data da candidatura que ateste que a
empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15;- as novas empresas podem apresentar um balanço que demostre a capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;
- Apresentar certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto PME;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade.
- Documento comprovativos da legitimidade para utilização das instalações, caso estejam previstas obras.
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