Encontra-se aberto o Aviso para Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços no Catálogo de Serviços de Transição Digital, no âmbito da Componente 16 – Empresas 4.0.
Este Aviso N.º 18/C16-i02/2024 tem como objetivo efetuar a Acreditação de Fornecedores para prestarem serviços, a constar no Catálogo de Serviços de Transição Digital, no âmbito do Coaching 4.0.
As entidades elegíveis, definidas no ponto 5 deste Aviso, para integrarem o Catálogo devem apresentar candidaturas onde constem as suas propostas comerciais de pacotes de serviços que o Catálogo disponibilizará às empresas apoiadas através do sistema de incentivos “Apoio a Modelos de Negócios para a Transição Digital (Coaching 4.0)”.
Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas de serviços em pelo menos uma das seguintes áreas:
- Relação com o Cliente;
- ERP, Processos e Automatização;
- Segurança nos negócios;
- Data e Business Intelligence;
- Suply Chain Management;
- Tecnologias Avançadas;
- Indústria 4.0;
- Building Information Modeling;
As propostas comerciais devem apresentar os serviços ou pacotes de serviços de transição digital, sendo que para efeito de elegibilidade os candidatos devem apresentar serviços ou pacotes de serviços no valor de 10.000 euros, sem possibilidade de alteração das suas características no decurso da execução dos serviços e podendo conjugar as várias áreas de serviços (e.g. ERP, Processos e Automatização com a Relação com o cliente, etc.).
O sistema de incentivos pelo qual será abrangida esta Acreditação consistirá na atribuição de um voucher de valor fixo correspondente a 10.000 euros por empresa beneficiária, prevendo-se alcançar 4.000 empresas.
Período de candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas, decorre até ao dia 19 de setembro de 2024.
Condições específicas dos Avisos:
São elegíveis no âmbito do presente aviso as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estarem legalmente constituídas;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Terem um volume médio de negócios igual ou superior a 250.000 euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES;
- Desenvolverem uma atividade económica principal ou secundária, no âmbito de um dos seguintes CAE:
o 61 – Telecomunicações;
o 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
o 63 – Atividades dos serviços de informação; - Terem experiência comprovável de 3 anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
- Deterem um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2023 e do mês anterior à data da candidatura;
- Terem a situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- Declararem e comprovarem que não configuram uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade.
- Declararem não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
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