Encontra-se a decorrer o período de candidaturas para o Aviso de Execução da EDL aprovada do GAL Costeiro Litoral Alentejano, com candidaturas até 30 de dezembro.
Este Aviso tem como finalidade apoiar a Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local, aprovada do GAL Costeiro Litoral Alentejano.
Ações abrangidas por este Aviso:
1) Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico.
2) Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional.
3) Preservação, valorização e dinamização do património.
5) Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).
7) Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social.
8) Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Entidades que se podem candidatar
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: conclusão a 15/10/2024 (18:00h)
Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (18:00h)
Condições específicas dos Avisos:
Concelhos/freguesias Alentejo Litoral:
- Alcácer do Sal: Comporta, Torrão e União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana
- Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal e Melides
Santiago de Cacém: Cercal, Santo André e União das freguesias de São Domingos e Vale de Água - Sines: Sines e Porto Covo
- Odemira: Boavista dos Pinheiros, Longueira/Almograve, Santa Clara-a-Velha, São Luís, Sabóia, São Martinho das Amoreiras, São Salvador e Santa Maria, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes
As operações abrangidas pelo presente Aviso devem enquadrar-se nos Objetivos Estratégicos da respetiva EDL aprovada, a saber:
O Objetivo Geral é Contribuir para a Melhoria da Qualidade de Vida e a Atratividade do território mobilizando o potencial dos recursos e atividades associadas ao mar e aos recursos hídricos.
Os eixos estruturantes são os seguintes:
- Mobilização dos recursos endógenos para a competitividade e atratividade do Alentejo Litoral;
- Revitalização empreendedora (com inovação) de atividades económicas, técnicas e saberes tradicionais;
- Qualificação e reconversão de competências formais e não formais;
- Gestão sustentável da zona costeira e dos recursos hídricos;
- Aumento da coesão territorial e social;
- Animação do território
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
- i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais.
- ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
c) 100 % em operações:
- i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
- iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
d) Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica -se a taxa máxima de apoio mais elevada.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável e limitados a:
- 250.000€, nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não geradoras de lucro;
- 150.000€ nos restantes casos.
A atribuição do apoio está regulada pelo auxílio de minimis, o que significa que o apoio público a uma empresa única não pode exceder o valor de 300.000€, durante um período de três anos.
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações (até 5% do custo total elegível, definindo-se também o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura);
- Aquisição de bens e serviços de capacitação, literacia e sensibilização” Deslocações e estadas;
- Aquisição de ingressos de participação em eventos;
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
- Aquisição de serviços de coffee-break.
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