Estão abertas as candidaturas ao concurso SICE – Inovação Produtiva, destinado a apoiar PME localizadas em territórios de baixa densidade, com projetos inovadores que promovam a competitividade, a internacionalização e o desenvolvimento sustentável.
São apoiados projetos de investimento inicial com caráter inovador, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, de elevado valor acrescentado e forte incorporação nacional. São elegíveis operações que envolvam:
a) A criação de novos estabelecimentos ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
b) O aumento de capacidade de um estabelecimento já existente;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
d) A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Beneficiários
Podem ser beneficiários as Médias, Micro e Pequenas Empresas (PME).
Área Geográfica
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
Taxa de cofinanciamento
Máximo de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas:
Taxa Base:
- 25 % para Médias Empresas
- 30% para Micro e Pequenas Empresas (No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.Para projetos nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela:
45% para micro e pequenas empresas
35% para médias empresas
- Majoração:
5% por cumprimento de prioridades setoriais e/ou territoriais, como Indústria 4.0 ou Transição Climática
2% a 5% em função da criação de postos de trabalho qualificados:
Entre 1 a 3 postos: 2%
4 ou mais postos: 5%
No caso das candidaturas aos Programas Regionais do Alentejo e do Algarve: 5% quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados
5% quando a componente privada do investimento seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%).
Período de Candidatura
Fase 1: 31-07-2025 a 28-11-2025 (17 horas)
Fase 2: conclusão a 31-13-2026 (17 horas)
Condições específicas dos Avisos:
No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Regras de elegibilidade das despesas
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 300.000 euros não serão consideradas elegíveis para apoio.
- O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
- As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.
- Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
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