Estão abertas as candidaturas ao Aviso de Abertura de Concurso “SIFIC-3: IA nas PME”, no âmbito do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC). Este aviso apoia projetos de adoção de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de promover a inovação, a eficiência operacional e a transformação digital das PME.
São elegíveis operações que envolvam:
a) A adoção de tecnologias de IA aplicadas a processos de gestão, produção, marketing, comercialização e relacionamento com clientes;
b) A implementação de soluções que melhorem a eficiência operacional, reduzam custos ou otimizem processos internos;
c) O desenvolvimento ou integração de novos produtos e serviços baseados em IA;
d) A incorporação de soluções digitais que reforcem a competitividade e a capacidade de internacionalização das PME.
Beneficiários
Podem ser beneficiários as Médias, Micro e Pequenas Empresas (PME).
Área Geográfica
O presente aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
Condições de atribuição do financiamento
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%. O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.
Período de Candidatura
As candidaturas decorrem em duas fases:
Fase I: de 30 de setembro de 2025 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2025;
Fase II: das 18h00 de 31 de outubro de 2025 até às 17h59 do dia 28 de novembro de 2025, caso a dotação orçamental não seja totalmente esgotada na Fase I.
Os prazos podem ser prorrogados ou suspensos mediante comunicação prévia publicada no site da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, com antecedência mínima de três dias úteis.
Condições específicas dos Avisos:
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os termos e condições definidos no presente AAC:
a. Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
b. Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
c. Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação do ponto 2.
O texto integral do Aviso está disponível aqui.
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