Está aberta a Linha de Apoio à valorização turística do interior. Este programa é um instrumento financeiro que visa apoiar projetos de investimento de interesse para o setor do turismo, que promovam a melhoria da coesão económica e social do território nacional, bem como a valorização do património cultural e natural do país. As candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior podem realizar-se até 30 de junho de 2018.
Enquadram-se nesta Linha de Apoio as seguintes tipologias de projetos e iniciativas:
- a) Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;
- b) Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;
- c) Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;
- d) Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;
- e) Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.
Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, com o limite máximo de 150.000€ no caso das empresas, e de 400.000€ no caso das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Os apoios financeiros revestem natureza não reembolsável no caso das entidades públicas e das entidades privadas sem fins lucrativos, e natureza reembolsável no caso das demais entidades.
No caso dos projetos que beneficiam do apoio financeiro na modalidade reembolsável, 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.
Áreas abrangidas: pode consultar na pág.4189 do Anexo III
Para saber se o seu plano de investimento pode candidatar-se a este sistema de incentivos basta agendar uma reunião com a nossa equipa. Contactos: ou 210 405 112 (Lisboa) ou 289 098 720 (Faro).
Noticia atualizada a 02/01/2018: prazo de candidaturas até 30 de junho de 2018.