O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC.
MEDIDAS FISCAIS
– O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;
– A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho; e
– A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
– pagamento imediato, nos termos habituais;
– pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
– pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia. 4. Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.
As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única de 20 de março. Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago – em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre do ano.
OUTRAS MEDIDAS
– Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
– Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
– Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.
SETOR BANCÁRIO
– Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com Banco de Portugal.
– Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos (todos comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo).
– Aumentado o limite máximo para as operações com cartão contactless, que deverá passar para 30€.
Mais informações:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas