Está a decorrer o período de candidaturas ao concurso do I&DT em Copromoção (13/SI/2020) para projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade.
O Sistema de Incentivos “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” prevê apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I, que visem o reforço da sua competitividade e inserção internacional através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.
Os projetos em copromoção são realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, e liderados por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Tipos de projetos:
- Atendendo à forte assimetria registada entre os Territórios do Interior e as outras Regiões no que ao investimento em I&D e à cooperação interempresarial e as ENESII dizem respeito, a retoma e o reforço do investimento público e privado em I&D e na inovação assumem-se, assim, como prioridades críticas na estratégia de crescimento do produto potencial da economia portuguesa, justificando um novo impulso das políticas públicas associadas que, no caso do presente Aviso, estão especificamente orientadas para uma estratégia de valorização do interior, suportada em medidas inscritas no Programa de Valorização do Interior, através das Iniciativas Integradas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital.
Taxa de financiamento:
- Empresas: A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I: A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.
Os territórios elegíveis para o presente aviso podem ser aqui visualizados.
Período de Candidatura:
Fase II – de 15/05/2020 a 15/07/2020 (19 h)
Fase III – de 15/07/2020 a 15/09/2020 (19 h)
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Para mais informações entre em contacto com a nossa equipa: ou 289 098 720.