Foi hoje lançado o Programa de Apoio à Produção Nacional para a região do Algarve e espera-se que nos próximos dias possa vir a abranger outras regiões.
O objetivo deste Programa visa o apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela
Neste contexto de necessidade de estimular a retoma económica, é importante apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
Quem pode concorrer?
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as micro, pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cujas operações são enquadradas no setor indústria (divisões 05 a 33 da CAE).
Taxa de financiamento de 30% a 60%, não reembolsável
Aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios. À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
- Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos:
- Enquadramento na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente: 10 pp
- Que promovam a incorporação de conhecimento científico: 20 pp
- Projetos cujos investidores têm o estatuto de investidor da Diáspora: 5 pp
Aviso ALG-27-2020-50 – ALGARVE
1ª fase – até ao dia 29 de janeiro de 2021 (19 horas)
2ª fase – até ao dia 26 de fevereiro de 2021 (19 horas)
São elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Os beneficiários deverão cumprir com as disposições do artigo 8.º do RE SI2E.
Para efeitos da aferição das condições aí previstas, os beneficiários deverão, designadamente:
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, nos termos identificados no Anexo F , no que se refere à alínea f) do art.º 13 do DL 159/2014, bem como da alínea c) do n.º 2 do artigo 9º do RE SI2E;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA), para efeitos da aferição do cumprimento da alínea c) do artigo 13º do DL 159/2014;
- Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
As operações a selecionar têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
- Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;
- Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo até 235 mil euros;
- Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
- Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
- Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
- Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas 30 de junho de 2023. Entende-se por duração da operação o período entre o seu início e a sua conclusão, correspondendo, respetivamente, à data da primeira e última despesa imputáveis ao projeto ou à operação no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento (fatura ou documento equivalente, com exceção das faturas ou documento equivalente do Contabilista Certificado, anteriormente denominado Técnico Oficial de Contas, ou Revisor Oficial de Contas);
- Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual).
- as operações aprovadas no âmbito deste Aviso devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior. O incumprimento deste prazo determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.