Estão abertas as candidaturas ao Inovação Produtiva, do programa Portugal 2020, desde dia 25 de junho, sexta-feira, e vão decorrer até 20 de setembro. Micro, pequenas, médias e grandes empresas com projetos de investimento já se podem candidatar.
Este concurso do Portugal 2020 disponibiliza um total de 400 milhões de euros em incentivos, sendo que 145 milhões serão para apoiar empresas em territórios de baixa densidade, que tem a sua própria candidatura ao Inovação Produtiva (12/SI/2021).
Quanto ao concurso 13/SI/2021, destinado a projetos individuais em atividades inovadoras de todo o país, para todas as empresas, tem por objetivo incentivar empresas que pretendam:
- Criar um novo estabelecimento;
- Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no mesmo;
- Alterar o processo global de produção de um estabelecimento já existente.
Este concurso (13/SI/2021) abrange todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
Taxa de financiamento
Até um limite máximo de 75%, as taxas base são as seguintes (à exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, que serão limitados a uma taxa máxima de 60%, e do PO Regional de Lisboa, 40%):
- Para investimentos iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por grandes empresas = 15%
- Para médias empresas = 35%
- Para pequenas empresas = 45%
O apoio total obtido será distribuído da seguinte forma:
– 50% do valor total através de incentivos a fundo perdido (não reembolsável)
-50% através de um empréstimo bancários sem juros (reembolsável).
Apenas os projetos com investimento igual ou superior a 15 milhões de euros e as grandes empresas é que terão os seus projetos apoiados inteiramente a partir de um incentivo a fundo perdido, ou seja, não reembolsável (dependente apenas do cumprimento de objetivos).
Prazo
-Quanto ao prazo, a candidatura, que abriu dia 25 junho, na passada sexta-feira, vai estar disponível até 20 de setembro, às 19:00 horas.
Taxa de financiamento – Majorações
- «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade);
- «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática (Referenciais Políticas Setoriais);
- «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:
Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho) Micro e Pequena Empresa Grande Empresa Empresa Média Grande Empresa 10 ou + 15 ou + 30 ou + ; - «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.
Condições de acesso
1. Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
2. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica;
3. O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas;
4. Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;
5. Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020;
6. Realização de um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
7. Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do RECI, os beneficiários com projetos apresentados ao presente Aviso de Concurso podem ter um projeto de inovação produtiva a decorrer no mesmo estabelecimento e não concluído (sem pedido de pagamento final apresentado).
8. No presente Aviso de concurso o ano de 2020 é utilizado como referência de pré-projeto.
O ano para medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira é 2019 (n.ºs 1 e 2 do Anexo C do RECI) e para a aferição do financiamento mínimo por capitais próprios é utilizado o ano de 2020 (n.º 3 do Anexo C do RECI).
Consulte aqui todas as condições do Aviso 13/SI/2021