Foi criada uma Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas que arranca com 100 milhões, mas cujo valor pode chegar aos 750 milhões de euros.
Arrancou a Linha de Apoio à Tesouraria que já estava prevista no Orçamento de Estado para 2021, mas que só foi aprovada este mês de julho. Apesar de arrancar com a dotação de 100 milhões de euros, este valor pode ascender aos 750 milhões, e destina-se a Micro e Pequenas Empresas que se encontrem em situação de crise empresarial (nos termos legais previstos pela IAPMEI).
A Linha de Apoio, que foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio à normalização da atividade das empresas, pretende ajudar na recuperação destas empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
As empresas de todas as atividades poderão recorrer a este apoio “até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável”. No entanto, a condição para recorrer a estes apoios é que, durante o período de um ano após a atribuição deste financiamento, as empresas não possam reduzir o número de postos de trabalho.
Os apoios concedidos vão variar dependendo da dimensão das empresas com o critério a basear-se no número de postos de trabalho, mais concretamente, o valor será de três mil euros por funcionário, com um teto máximo de vinte e cinco mil euros para as microempresas e de setenta e cinco mil euros para as pequenas empresas.
Quem pode recorrer aos apoios do MPME?
Empresas:
- que apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- que tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- que não sejam consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- que assumam o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020;
- que não tenham qualquer operação de financiamento aprovada ou contratada, na Sociedade de Garantia Mútua, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19;
- que apresentem uma quebra acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020;
- que não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- que não sejam consideradas sociedades que sejam dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Condições para recorrer aos apoios:
- A empresa deve contactar a instituição de crédito e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha de Crédito;
- Os pedidos de financiamento são analisados e decididos pelo Banco, autonomamente, tendo em consideração a sua política de risco de crédito. A decisão do Banco – aprovação ou recusa – deve ser comunicada no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido;
- Após a aprovação da operação de financiamento pelo Banco, este enviará à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) – Agrogarante, Garval, Lisgarante ou Norgarante – a operação e os elementos necessários para a análise de risco para efeitos de obtenção da garantia mútua. A decisão da SGM – aprovação ou recusa – deve ser comunicada ao Banco no prazo de 2 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revela insuficiente face aos contornos da operação, podendo o prazo ser até 5 dias úteis;
- Depois de aprovada pela SGM, a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 60 dias, corridos, após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM, ao Banco.
Outras e mais detalhadas informações em SPGM.