Candidaturas do programa Mobilidade Verde Social do PRR são dirigidas a entidades da Economia Social e Solidária e estarão abertas até ao dia 30 de outubro.
Estão abertas as candidaturas para apoios à aquisição de veículos 100% elétricos. Esta iniciativa faz parte do programa Mobilidade Verde Social estipulado no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência– e as candidaturas abriram no passado dia 16 de setembro e assim continuarão até ao dia 31 de outubro.
A dotação financeira para o Aviso N.º 01/C03-i01/2021 é de 15 milhões de euros. Este programa é dirigido a entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
As entidades podem usufruir do financiamento para uma viatura da tipologia 1 ou 2 (veículo ligeiro de mercadorias ou de passageiros, com transformação), no apoio máximo elegível de 25.000 euros por veículo.
“Promover a autonomia das pessoas para dar resposta a um desejado incremento das respostas sociais de proximidade”, é o mote e principal objetivo do Programa. Ou seja, oferecer soluções de transporte a instituições que prestam serviços de apoio domiciliário para o exercício da sua atividade com qualidade e segurança.
As entidades da Economia Social e Solidária interessadas poderão contactar-nos para ajudar a elaborar a candidatura.
Quais as condições para candidatura?
Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social (Serviço de Apoio Domiciliário) – têm de cumprir os seguintes requisitos:
- a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados;
- b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- d) Não apresentar a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- e) Terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
- f) Terem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário.