Candidaturas abertas ao Sistema de Incentivos C11-i01 – Descarbonização da Indústria, até 18 de abril (NOVA DATA!). Trata-se de um apoio dirigido às associações para a elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas.
A Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática (PRR), visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
O Aviso “Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
Este apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas tem um limite máximo de 500 mil euros por projeto, sendo este de 250 mil euros quando estejam em causa atualizações relevantes de roteiros já existentes.
Os beneficiários dos apoios são “associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial”, segundo consta no Aviso lançado pelo IAPMEI.
As candidaturas já estão abertas e assim vão permanecer até dia 18 de abril de 2022 (NOVA DATA!)
Transição ecológica:
As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal. Os projetos devem contribuir direta ou indiretamente para a transição verde, para a valorização da biodiversidade e para a proteção do ambiente. Os projetos devem respeitar o princípio do Do No Significant Harm (2021/C58/01) e contribuir para endereçar os desafios do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente os objetivos nacionais em matéria de energia e clima, constantes do PNEC 2030 e do RNC 2050, e para o alcance da neutralidade carbónica em 2050, assegurando uma transição justa.
Transformação digital:
As iniciativas inseridas nesta componente passam pela aposta em modelos ou soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e melhoria de processos, redução de consumos e diminuição de emissões, aumentando a eficiência na utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.
São suscetíveis de apoio, os projetos na área da capacitação das empresas e elaboração de instrumentos de informação, que deem resposta nomeadamente, à elaboração ou atualização relevante de Roteiros setoriais para a neutralidade carbónica que permitam identificar as soluções tecnológicas e de alteração de processos mais inovadoras, eficazes, específicas para a indústria nacional e eficientes em termos de custos e incorporando maior inovação, promovendo a sua discussão e disseminação, bem como a capacitação dos recursos humanos e a dinamização de redes de empresas visando a sua implementação.
Serão privilegiados os projetos que incidam em setores com maior potencial de tradução de efeitos ao nível da descarbonização.
Neste âmbito poderão ser abrangidas de forma integrada com a elaboração ou atualização relevante de roteiros setoriais para a neutralidade carbónica, as seguintes atuações complementares:
- a) Ciclo de workshops para a descarbonização da indústria
- b) Ações de formação dirigidas a empresas
- c) Plataformas de partilha de informação e boas práticas
- d) Apoio a participação em redes de empresas para a descarbonização
Os roteiros setoriais para a neutralidade carbónica a desenvolver ou a atualizar de forma relevante, deverão no mínimo conter os seguintes elementos:
- Propostas de trajetórias custo-eficazes de reduções de emissões de GEE do setor, compatíveis com os objetivos nacionais de redução de emissões de GEE definidos para 2030, 2040 e 2050;
- Evolução prevista para o setor no horizonte 2025, 2030, 2035, 2040, 2045 e 2050 em termos de consumos energéticos e de matérias-primas, produção de produtos e emissões de GEE (de acordo com as metodologias definidas no NIR);
- Identificação das principais tecnologias de descarbonização, disponíveis para o setor em causa;
- Identificação dos principais vetores de descarbonização relevantes para o setor, tendo em conta o contexto nacional;
- Análise de custos e benefícios;
- Identificação de medidas de economia circular e medidas que contribuam adicionalmente para a melhoria da qualidade do ar e para a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos;
- Descrição das ações de discussão, divulgação e capacitação efetuadas
No caso da atualização relevante de roteiros existentes a proposta deverá ainda incluir:
- Uma análise incremental da proposta de atualização face aos roteiros já existentes, demonstrando inequivocamente a existência de valor acrescentado adicional na atualização, quer pela inclusão de novas tecnologias, novos vetores de descarbonização ou novas práticas com impacto na descarbonização.
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial.
Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, devendo cada uma das entidades que compõem o consorcio cumprir com as condições mencionadas no número anterior.
Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.
O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o IAPMEI são asseguradas por este.
Quanto às condições de acesso e elegibilidade, o candidato deverá:
- a) Estar legalmente constituído; Página 6 de 19
- b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
- d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- e) Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- f) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- h) Possuir situação líquida positiva;
- i) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- j) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- k) Apresentar indicadores de realização e de resultados para o projeto nos termos do ANEXO II, que demonstrem o potencial de aplicação dos roteiros nos setores alvo.
Relativamente às despesas elegíveis para o candidato beneficiar dos apoios, qualificam-se as seguintes:
- a) Custos com recursos humanos por parte da entidade beneficiária necessários à realização do roteiro e das ações de formação e divulgação, com o limite de 25% do valor total do projeto;
- b) Aluguer de equipamentos e instalações necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
- c) Contratação de serviços de assistência técnica especializada incluindo consultadoria relevante para a elaboração do roteiro;
- d) Aquisição de serviços necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
- e) Desenvolvimento de plataformas de partilha de informação e boas práticas.
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 100 %
Os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis, e a admissão, análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, com o apoio do Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, que integra, além do IAPMEI, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE), a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Informação oficial: IAPMEI – Descarbonização da Indústria
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