O que significa o princípio «Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH)»?
O princípio do «Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH)» significa que na definição do Acordo Verde Europeu, as atividades dos projetos ao abrigo do financiamento europeu não devem causar danos significativos a nenhum dos seis objetivos ambientais definidos no Regulamento de Taxonomia da UE.
O DNSH no PRR
A Comissão Europeia apresentou as orientações para a implementação de “Não Prejudicar Significativamente” no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, visando ajudar os Estados-Membros a garantir que todos os investimentos e reformas que propõem e financiados por este mecanismo não prejudicam significativamente os objetivos ambientais da UE. Assim será habitual ver na descrição de cada Aviso/Candidatura o artigo respeitante ao DNSH.
Seis objetivos ambientais do DNSH
O princípio DNSH deve ser interpretado por meio dos seis objetivos ambientais cobertos pelo Regulamento de Taxonomia. Esses objetivos são:
- Mitigação das mudanças climáticas. Uma atividade é considerada como causadora de danos significativos à mitigação das mudanças climáticas se levar a emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE);
- Adaptação às mudanças climáticas. Considera-se que uma atividade causa danos significativos à adaptação às alterações climáticas se levar a um maior impacto adverso do clima atual e futuro, na própria atividade ou nas pessoas, na natureza ou nos ativos;
- Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos. Considera-se que uma atividade causa danos significativos ao uso sustentável e à proteção da água e dos recursos marinhos se for prejudicial ao bom estado ou ao bom potencial ecológico dos corpos d’água, incluindo águas superficiais e subterrâneas, ou ao bom estado ambiental das águas marinhas;
- Transição para a economia circular. Uma atividade é considerada causadora de danos significativos à economia circular, incluindo prevenção e reciclagem de resíduos, se levar a ineficiências significativas no uso de materiais ou no uso direto ou indireto de recursos naturais, ou se a geração aumentar, incineração ou eliminação de resíduos , ou se a longo prazo a eliminação de resíduos pode causar danos ambientais significativos;
- Prevenção e controle da poluição. Considera-se que uma atividade causa danos significativos à prevenção e controle da poluição se levar a um aumento significativo das emissões de poluentes para o ar, a água ou o solo;
- Proteção e restauração da biodiversidade e do ecossistema. Considera-se que uma atividade causa danos significativos à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas se for significativamente prejudicial para a boa saúde e resiliência dos ecossistemas ou para o estado de conservação de habitats e espécies, incluindo os de interesse para a União Europeia.
As entidades que se candidatem ao abrigo do PRR devem respeitar os seguintes requisitos:
- contribuir substancialmente para, pelo menos, um dos seis objetivos ambientais enumerados no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- não prejudicar significativamente nenhum dos objetivos ambientais mencionados acima.
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