Candidaturas abertas ao Investimento TC-C10-i02, para a Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas, até 15 de fevereiro. O apoio em causa destina-se à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura.
Este apoio, que se insere na componente C10 Mar, referente ao PRR, tem como objetivos a alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados mais eficientes e ambientalmente sustentáveis, bem como, contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030, em linha com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
Pretende-se com este apoio que as empresas se foquem na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, onde se inclui a pesca, a aquicultura, a transformação, a comercialização e os portos de pesca.
Este aviso conta com uma dotação total de 12,6 milhões e financiará um total de 40 projetos. São elegíveis como beneficiários finais as PME, cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subsídio não reembolsável e contarão com um limite máximo de 1.000.000 euros por projeto.
ATUALIZAÇÃO: O prazo para submissão das candidaturas foi alargado até dia 1 de Março de 2022.
Apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, onde se inclui a pesca, a aquicultura, a transformação, a comercialização e os portos de pesca.
Pretende-se, ainda, a alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030, visando os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Aviso os projetos enquadráveis numa das seguintes tipologias:
a) Digitalização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária a bordo das embarcações;
b) Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
c) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
e) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.
Os beneficiários finais devem reunir as seguintes condições, à data da apresentação das candidaturas:
- i) Estar legalmente constituídos;
- ii) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- iii) Encontrar-se legalmente autorizado a exercer a respetiva atividade (licenciamento) no território nacional, quando aplicável;
- iv) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEAMP, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- v) Ser PME e obter comprovação do estatuto PME, através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);
- vi) Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEAMP;
- vii) Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- viii) Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros.
- ix) Possuir, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do investimento;
- x) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento do investimento;
- xi) Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência:
- xii) Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com o nº 5 do artigo 3º do Reg (U.E) nº 1388/2014 da Comissão de 16 de dezembro na atual redação, ou enquadrar-se na alínea d) do nº 3 do artigo 1º do citado regulamento;
- xiii) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme indica a alínea e) do nº 3 do artigo 1º do Reg (U.E) nº 1388/2014 da Comissão de 16 de dezembro na atual redação;
- xiv) Não ser uma empresa enquadrada na alínea h) do n.º 3 do artigo 1.º do Reg (U.E) nº 1388/2014 da Comissão de 16 de dezembro na atual redação.
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente Aviso os projetos que visem os objetivos previstos no ponto 1 e que reúnam as seguintes condições:
- a) Ter data de início dos trabalhos após a data de submissão da candidatura, tal como definido no Regulamento (UE) n.º 1388/2014 da Comissão, de 16 de dezembro (artigo 3.º, 11);
- b) Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
- c) Envolvam navios que não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista europeia ou de organização regional de pesca de navios associados à ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
- d) Apresentem uma despesa elegível total, igual ou superior a 50.000 euros; e) Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE).
São consideradas despesas elegíveis:
- Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
- Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo; painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética.
- Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal durante o período de realização do projeto; despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
- Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
- Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final (entidades promotoras dos projetos selecionados) e o IFAP, sendo que, o limite máximo do apoio é de 1.000.000 euros por projeto.
Informação oficial: Aviso – N.º 01/ C10-i02/2021
Transição Verde e Digitalização
Apoios para setor da Pesca e da Aquicultura
A nossa equipa está preparada para ajudar a sua empresa na digitalização e transição verde. Contacte-nos para agendarmos uma reunião.