Vão abrir as candidaturas ao apoio Empreende XXI que tem como objetivo ajudar financeiramente jovens e desempregados na criação de empresas e na criação do próprio emprego, formação profissional, mentoria e consultoria especializadas na área do empreendedorismo.
A medida Empreende XXI tem como destinatários pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
Trata-se de um apoio de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. O pagamento será feito em duas tranches.
Do montante total a ser financiado, poderá ainda haver uma majoração de 15%, “quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão”, de 15% “quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço”, de 25%, “quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior”, de 2,5% “por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP” ou de 2,5% “por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8”.
A Medida será operacionalizada pelo IEFP e pela Startup Portugal e “concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho”.
Noticia atualizada a 22 de março de 2023.
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho, definidos nos artigos 3.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
a) Apoiar a criação de empresas;
b) Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
c) Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos
1 – São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;
- Desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar;
- Pessoas que tenham emprego a tempo completo ou parcial (*);
- Pessoas cuja criação do próprio emprego, ou empresa, ocorreu em período não superior a 180 dias (*).
2 — Para efeitos de acesso à presente medida, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
3 — A aferição da idade e da inscrição no IEFP, I. P., efetua -se à data da apresentação da candidatura.
4 — Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, bem como os restantes promotores do projeto, nos casos aplicáveis, devem reunir os requisitos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º
1- São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
- a) Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- b) Constituição de cooperativas;
- c) Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais. N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 39 Diário da República, 1.ª série
2 — Os projetos previstos no número anterior devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- a) Apresentar um investimento total até €200 000;
- b) Apresentar viabilidade económico-financeira;
- c) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
3 — A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
4 — Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a dois anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º
5 — Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco.
6 — No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social, prevista no número anterior.
1— Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
2 — Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
3 — Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros previstos no n.º 1 para cumprimento dos limites de financiamento previstos no presente artigo, primeiramente diminui-se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.
4 — O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
5 — O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
6 — Sem prejuízo do referido nos números anteriores, e em momento prévio à devolução do termo de aceitação, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS, ou seja €7.206,45 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio.
O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:
- Em 15% no caso do posto de trabalho preenchido se trate de uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto. Os setores de atividade económica em que se considera existir sub-representação de género são aqueles em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3% em relação a um dos sexos e que constam em lista anexa ao regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 23.º, atualizada, anualmente, com base no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.
- Em 15% quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- Em 25% quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
- Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável;
- Em 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável.
O apoio financeiro referido nos números anteriores é referido nos números anteriores é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial (desde que aprovado pelo IEFP).
A nova empresa apenas pode iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir os seguintes requisitos cumulativamente:
- Encontrarem-se regularmente constituída e registada;
- Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, ou apresentar comprovativo deter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Estar registada no portal da Startup Portugal (https://startupportugal.dealroom.co/dashboard)
Empreende XXI
Medida de apoio a Jovens e Desempregados
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