Candidaturas abertas ao Aviso ALG-D7-2022-01 para o Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN), para indústrias do Algarve, até 28 de fevereiro a 1ª fase, e 31 de março a 2ª fase.
Abriram as candidaturas para o Aviso para o Programa de Apoio à Produção Nacional, que é destinado a empresas da indústria das atividades CAE das divisões 05 à 33.
O concurso surge no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego e o objetivo do programa é apoiar o investimento empresarial produtivo e estimular a produção nacional.
A despesa elegível total dos projetos deve ser no máximo de 235 mil euros e no mínimo 20 mil euros. A duração máxima do projeto é de 12 meses e a data limite para elegibilidade das despesas é de 30 de junho de 2023.
Os apoios destinam-se a micro e pequenas empresas da área geográfica NUT II correspondente ao Algarve. A natureza dos apoios assume a forma de subvenção não reembolsável e tem um limite de 200 mil euros por empresa. A dotação total do fundo do concurso em causa é de 1 milhão de euros.
A primeira fase do concurso decorre do dia 17 de janeiro até ao dia 28 de fevereiro, enquanto a segunda fase perdura até às 19 horas do dia 31 de março.
O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
Neste contexto de necessidade de estimular a retoma económica, é importante apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover a melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócio. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo, no entanto, a exigência de criação de postos de trabalho.
O apoio à produção nacional enquadra-se na iniciativa + CO3SO Competitividade, contribuindo para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço da competitividade dos territórios, nomeadamente os do interior. Esta iniciativa integra também o Programa de Valorização do Interior, eixo 4- Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos-, visando a captação de investimento para o interior, através de instrumentos de política pública adaptados às especificidades dos territórios.
Este aviso de concurso enquadra-se no âmbito do Programa Operacional Regional do Algarve na Prioridade de Investimento (PI) 8.8 (FEDER)- “Concessão de Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e o apoio à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas” (FEDER), no âmbito do Objetivo Temático 8- ” Promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores”.
São suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
São elegíveis apenas as operações enquadradas no setor indústria (divisões 05 a 33 da CAE)
Não são elegíveis as atividades económicas que integrem:
- a) O setor da pesca e da aquicultura;
- b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
- c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
- d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro – CAE Rev.3):
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
São enquadráveis as seguintes despesas:
- a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
a) Projetos enquandrados nas prioridades relevantes para os territorios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:
- a. Enquadramento na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3 Algarve): 10 pp
- b. Que promovam a incorporação de conhecimento científico: 20 pp
- b. Projetos cujos investidores têm o estatuto de investidor da Diáspora: 5pp
Para efeitos da aferição das condições aí previstas, os beneficiários deverão, designadamente:
- a) Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, nos termos identificados no Anexo F , no que se refere à alínea f) do art.º 13 do DL 159/2014, bem como da alínea c) do n.º 2 do artigo 9º do RE SI2E;
- b) Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA), para efeitos da aferição do cumprimento da alínea c) do artigo 13º do DL 159/2014;
- c) Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
Os beneficiários deverão ainda respeitar as seguintes condições:
- a) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- b) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
- c) Declararem que não tem salários em atraso;
- d) Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
As operações têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
- a) Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;
- b) Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo até 235 mil euros. Para efeitos de despesa elegível apenas serão considerados os investimentos que se enquadrem no anexo A deste aviso;
- c) Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
- d) Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
- e) Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
- f) Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas 30 de junho de 2023. Entende-se por duração da operação o período entre o seu início e a sua conclusão, correspondendo, respetivamente, à data da primeira e última despesa imputáveis ao projeto ou à operação no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento (fatura ou documento equivalente, com exceção das faturas ou documento equivalente do Contabilista Certificado, anteriormente denominado Técnico Oficial de Contas, ou Revisor Oficial de Contas);
- g) Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual).
- h) as operações aprovadas no âmbito deste Aviso devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior. O incumprimento deste prazo determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.
Programa de Apoio à Produção Nacional para Indústrias do Algarve
Os apoios abrangem todas as indústrias do Algarve (divisões 05 a 33 da CAE)
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