Novo Fundo Europeu de Apoio às PME para que estas possam beneficiar dos seus direitos de propriedade industrial.
Este novo Fundo PME, disponibilizado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, suporta até 50% do valor das taxas de pedidos de patente nacionais, até ao montante máximo de 750 euros por PME beneficiária.
As PME podem ainda candidatar-se a um apoio financeiro direto sob a forma de reembolso de 75% das despesas feitas com a apresentação de um ou mais pedidos de registo de Marcas e Desenhos ou Modelos dentro da UE ou 50% das despesas para pedidos de marcas e designs internacionais; ou ainda um reembolso de 90% das despesas feitas com serviços de pré-diagnóstico de PI (“IP scan”), até ao montante máximo de 1 500 euros por empresa.
As candidaturas poderão ser efetuadas ao longo de todo o ano, até ao dia 16 de dezembro de 2022, e uma das bases deste fundo passa por reduzir a burocracia administrativa para as PME. Os reembolsos serão posteriormente realizados através de vouchers.
Nesta nova edição do Fundo de Apoio às PME, que tem por base a redução da burocracia administrativa para as PME, não irão existir janelas temporais para as candidaturas. As PME poderão efetuar a sua candidatura ao longo de todo o ano. Os reembolsos serão feitos de forma mais célere, através de vouchers, de forma a garantir às PME uma maior flexibilidade.
Anualmente, cada PME poderá apresentar dois pedidos, um para atividades não relacionadas com patentes (marcas, desenhos ou modelos, serviços de pré-diagnóstico de PI) e outro exclusivamente relacionado com patentes.
O Fundo PME está integrado no quadro das iniciativas «Ideas Powered for Business», um regime de subvenções no valor global de 30 milhões de euros, até 2024, destinado às PME europeias, no âmbito do Plano de ação em matéria de Propriedade Intelectual da Comissão Europeia.
A quem de destina este fundo?
Como referido, destina-se às Pequenas e Médias Empresas da União Europeia. A candidatura pode ser apresentada por um proprietário, por um empregado ou por um representante autorizado de uma PME da UE que intervenha em nome da PME. As subvenções são sempre transferidas diretamente para a PME.
Novo Fundo Europeu de Apoio às PME
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