Estão abertas candidaturas à Medida 10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola para investimentos abrangidos no território GAL Vicentina (ADERE 2020).
A Operação Diversificação de Atividades na Exploração do PDR 2020 pode apoiar a criação ou expansão de unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo.
Os projetos, até ao máximo de 200.000€ de investimento, poderão ter um apoio até aos 50% de incentivo não reembolsável (fundo perdido). O beneficiário terá de exercer a atividade agrícola ou, ainda que não a exerça, ser membro do agregado familiar da pessoa singular que a exerça.
As candidaturas a apresentar no âmbito desta medidea, devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
- Membros do agregado familiar das pessoas singulares, mesmo que não exerçam a atividade agrícola.
O beneficiário terá de exercer a atividade agrícola ou, ainda que não a exerça, ser membro do agregado familiar da pessoa singular que a exerce, tal como definido no artigo 21º da Portaria n.º 152/2016:
- Tanto o beneficiário como o projeto, terão de cumprir os critérios de elegibilidade estipulados nos artigos 22.º e 23.º da mesma Portaria, nomeadamente ser titular de uma exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação da concessão do apoio.
- A comprovação de que a exploração agrícola, onde se vai realizar o investimento, se encontra em funcionamento deve ser efetuada através da entrega da IES do titular da exploração agrícola, ou de documento que comprove a existência de atividade agrícola na exploração, nomeadamente pela apresentação de comprovativos da existência de rendimentos provenientes da agricultura ou através de outra documentação, como por exemplo: manifestos de produção, comprovativos de atribuição de subsídios, ficha do gasóleo agrícola, RPU – regime de pagamento único, declarações das cooperativas a confirmar a entrega da produção.
São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- Construções;
- Equipamentos;
- Viaturas e outro material circulante, desde que comprovadamente indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
- Estudos e Projetos de Arquitetura e Engenharia associadas ao projeto;
- Software Aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding.
- Incentivo não reembolsável (fundo perdido) até 50%.
- 50% – Para investimentos com implementação nos concelhos de Aljezur, Monchique, Vila do Bispo e nas freguesias de Bensafrim e Barão de S. João, Luz e Odiáxere, Mexilhoeira Grande e Silves.
- 50% – Para investimentos com implementação nas freguesias de Alvor, União das freguesias de Alcantarilha e Pêra e União das freguesias de Algoz e Tunes – com criação liquida de Postos de Trabalho (UTA ≥ 1).
- 40% – Para investimentos com implementação nas freguesias de Alvor, União das freguesias de Alcantarilha e Pêra e União das freguesias de Algoz e Tunes – sem criação de Postos de Trabalho.
- Encontrar-se legalmente constituído(CAE agrícola) e fazer prova da atividade agrícola;
- Cumprir com as condições legais necessárias ao exercício da atividade; Ter a situação regularizada perante as finanças e a segurança social;
- Possuir contabilidade organizada ou simplificada;
- Ser titular da exploração agrícola e efetuar ou no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar;
- Possuir situação económica e financeira equilibrada
Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Candidaturas abertas
Se pretende diversificar a sua atividade agrícola e o seu projeto está dentro da área de intervenção do GAL Vicentina, poderá candidatar-se a este apoio. Peça-nos mais informações.