O SIFIDE permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.
Este benefício fiscal visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Ao beneficiarem deste sistema de incentivos fiscais, as empresas podem transformar os seus custos de I&D em investimentos, aumentando a sua competitividade e crescimento a longo prazo.
Que empresas podem candidatar-se ao SIFIDE?
Todos os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável neste território, podem candidatar-se ao SIFIDE.
Para poderem beneficiar da dedução à coleta SIFIDE devem cumprir dois requisitos:
- O lucro tributável em IRC não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento devidamente assegurado.
Qual o limite de deduções?
O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Como posso receber o benefício?
A dedução à coleta do IRC será devidamente justificada através da declaração comprovativa, emitida pela Agência Nacional de Inovação (ANI), após submissão e avaliação da candidatura. O benefício fiscal corresponde a uma taxa entre 32,5% e 82,5% sobre as despesas elegíveis, dependendo do crescimento do investimento em I&D da empresa em causa.
Como posso candidatar a minha empresa?
De forma a agilizar o processo de candidatura e garantir que cumprem todos os requisitos exigidos para se candidatarem ao SIFIDE, as empresas podem recorrer aos serviços da Neomarca. Conheça alguns casos de sucesso.
SIFIDE
Benefício Fiscal
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