A propriedade industrial é um conjunto de direitos que conferem uso exclusivo de invenções, design, marcas ou outros sinais distintivos usados no mercado. Este direito permite assegurar o monopólio ou a utilização exclusiva da respetiva informação técnica, comercial e industrial.
A Propriedade Intelectual inclui Propriedade Industrial, Direitos de Autor e Direitos Conexos e confere o direito à utilização exclusiva da respetiva informação técnica, comercial e industrial. A Propriedade Industrial visa a proteção de invenções, criações estéticas (design) e sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado; enquanto o Direito de Autor visa proteger obras literárias e artísticas.
1. O que pode ser registado ou patenteado?
Invenções
Uma invenção é uma solução nova para um problema técnico existente. Os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:
- Patentes;
- Modelos de utilidades;
- Certificados Complementares de Proteção (CCP);
- Topografias de Produtos Semicondutores.
Sinais
Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:
- Marcas;
- Logótipos;
- Recompensas;
- Denominações de Origem;
- Indicações Geográficas.
Design
A aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:
- Desenhos;
- Modelos.
2. Porquê registar uma marca ou patente?
O recurso à proteção ou ao registo não é obrigatório, mas é altamente aconselhável pois assim assegura legalmente a propriedade intelectual da sua criação. O registo permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo, habilitando o titular a acionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir a usurpação da mesma
3. Quem assegura a proteção dos direitos de Propriedade Industrial?
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial organismo do Ministério da Justiça, tem como principal objetivo promover, a proteção dos Direitos de Propriedade Industrial.
4. Como pedir uma patente ou registo de marca?
Os pedidos de patente, marca ou design poderão ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado. Poderá sempre consultar o INPI para mais informações.