O governo decidiu alargar até 31 de dezembro de 2027 a possibilidade de conceder benefícios fiscais, em regime contratual, por dez anos, para projetos industriais, turismo, informática e tecnologias de informação, I&D ou agricultura.
«podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até dez anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a três milhões de euros»
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 revê os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais, de acordo com o novo mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027. Estes limites aplicam-se aos benefícios fiscais, em regime contratual, mas também do apoio ao investimento.
No caso de projetos de investimento cujas aplicações relevantes excedam os 50 milhões de euros, independentemente da dimensão da empresa, os limites previstos estão sujeitos a um ajustamento. Bruxelas definiu uma fórmula para esse cálculo: = R × (A + 0,50 × B + 0,34 × C), em que: R é a intensidade máxima de auxílio aplicável na região em causa, excluindo a intensidade do auxílio majorada para as PME. A é a parte dos custos elegíveis igual a 50 milhões de euros, B é a parte dos custos elegíveis entre 50 milhões de euros e 100 milhões de euros, e C é a parte dos custos elegíveis superior a 100 milhões de euros”.
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