Estão abertas as candidaturas para o Aviso nr. 10/C16-i02/2022 intitulado Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais. As candidaturas estão abertas às PME e irão apoiar projetos de investimento até 30.000 euros com taxa de apoio a 100%.
O objetivo deste financiamento é apoiar projetos de Startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio digitais e com forte componente verde (sustentável), ou em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos que tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:
- O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
- O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
O processo de seleção é efetuado trimestralmente e o primeiro cut-off será em 25 de fevereiro.
Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
i. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
vi. Custos indiretos. Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos
Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.
O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%.
O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.
São elegíveis no âmbito do presente AAC as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos. O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, a seleção das operações a financiar de acordo com os seguintes critérios de seleção:
A) Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador e com forte componente digital, escalável, com forte potencial de crescimento e com contributo positivo para a transição climática;
B) Capacidade de implementação dos beneficiários através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas ao desenvolvimento do modelo de negócio;
C) Impacto do projeto na competitividade das Beneficiárias através do contributo do projeto para uma diferenciação das startups, face à sua concorrência no mercado.
As candidaturas serão apreciadas a partir da avaliação dos critérios acima descritos, de acordo com o seguinte:
• Cumpre: a proposta não aborda o critério ou não pode ser avaliada devido a informações
incompletas ou lacunas e insuficiências significativas;
• Não cumpre: a proposta aborda o critério de forma clara e completa;
Serão selecionados os projetos que tenham tido classificação de cumpre em todos os critérios de
avaliação.
No que respeita às despesas referidas no n.º 7.1, a metodologia de pagamento é a que a seguir se explicita, podendo os pagamentos dos apoios ser efetuados através de:
(i) Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré financiamento no montante de 5.000 euros;
(ii) 4 adiantamentos trimestrais, de valor de 5.000 euros;
(iii) Pagamento final de 5.000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
Informação oficial em Aviso nr. 10/C16-i02/2022
Apoio para startups
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