A Linha Consolidar +Turismo destina-se a apoiar as empresas turísticas a fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas a instituições de crédito durante 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.
A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas à Linha Consolidar +Turismo, uma por empresa, poderão ser formalizadas, junto do Turismo de Portugal.
O processo de submissão de candidaturas à Linha Consolidar +Turismo tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental (30 milhões).
Beneficiários
- Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas;
- Certificação PME eletrónica atualizada;
- Obedeçam aos critérios de enquadramento e elegibilidade previstos no artigo 6.º do diploma:
- Desenvolver como atividade económica principal uma atividade turística de acordo com a lista de CAE prevista no Diploma, sendo que tal atividade deverá representar 50% ou mais do total respetivo volume de negócios no ano de 2022;
- Ter os respetivos estabelecimentos e ou atividades licenciadas para o exercício da atividade e registadas no Registo Nacional de Turismo (se aplicável);
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Não ter sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela não declaração de contribuições para a SS e não ter sido condenada por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos dois anos anteriores à apresentação da candidatura;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
- Possuir situação líquida positiva à data de 31/12/2022;
- Demonstrar possuir um EBITDA positivo a 31/12/2022;
- Registar um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos, entre 31/12/2019 e 31/12/2022 superior a 15%;
- Apresentar a 31 de dezembro de 2022 um rácio Dívida Líquida/EBITDA igual ou superior a 2, com exceção das empresas com a CAE divisão 55, cujo rácio deve ser igual ou superior a 4.
Natureza, intensidade e limite do financiamento
- Incentivo reembolsável sem juros;
- O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de 40.000€ ou 50.000€ no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade.
- Com a formalização do Termo de Aceitação é transferido para a empresa o valor correspondente a 50 % do apoio financeiro aprovado, sendo os remanescentes 50 % libertos decorridos, no mínimo, três meses desde a data daquele adiantamento e mediante comprovação da liquidação das prestações de reembolso correspondentes ao valor do adiantamento. A comprovação da utilização da segunda parcela do apoio financeiro ocorre até 31 de março de 2024.
Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.
Condições do financiamento
O apoio financeiro concedido através da Linha Consolidar +Turismo é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.
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