O Turismo de Portugal lançou o novo sistema de incentivos Portugal Events, que visa apoiar a realização de eventos em todo o território nacional em 2023 e 2024, com uma dotação global de 10 milhões de euros. Este novo sistema de incentivos destina-se a eventos que contribuam para a dinamização das economias locais, para a diversificação da experiência turística e para a projeção internacional do país e das suas regiões.
Nota a 14/11/23: Para os eventos a decorrer em 2024, as candidaturas podem ser submetidas a partir do dia 1 de setembro de 2023.
Os eventos enquadráveis neste sistema de incentivos são os eventos turísticos estratégicos, bem como os eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam, como congressos, seminários ou reuniões. Para serem elegíveis, os eventos devem contribuir para a criação de dinâmicas territoriais, valorizar os ativos e recursos de Portugal e das suas regiões, e serem catalisadores da atração de turistas.
Uma das novidades deste novo sistema de incentivos é a discriminação positiva do interior do país, através da majoração de 25% para eventos realizados em Territórios de Baixa Densidade. Esta medida visa fomentar o turismo em zonas menos desenvolvidas e contribuir para a coesão territorial.
O apoio financeiro a conceder tem um limite máximo de 250 mil euros para os Eventos Turísticos Estratégicos, e de 50 mil euros nos restantes casos. O objetivo é apoiar eventos de grande escala que tenham potencial para atrair turistas e valorizar os ativos e recursos das regiões onde se realizam.
As candidaturas para os eventos a decorrer em 2023 já estão abertas e podem ser apresentadas através de formulário próprio disponível no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI). Para os eventos a decorrer em 2024, as candidaturas podem ser submetidas a partir do dia 1 de setembro de 2023.
Entidades beneficiárias
- 1 – São entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, as seguintes:
- a) As empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
- b) Os Convention Bureaux, Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.
- 2 – As empresas com sede no estrangeiro que reúnam as caraterísticas definidas na alínea a) do número anterior, são entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, desde que tenham em Portugal a devida representação.
Operações enquadráveis
- 1 – São enquadráveis no sistema de incentivos Portugal Events as operações de organização e realização dos seguintes tipos de eventos:
- a) Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam;
- b) Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam.
- 2 – Não são enquadráveis operações de organização e realização de eventos que correspondam a patrocínios individuais ou que não estejam direcionados para os mercados externos prioritários definidos na Estratégia Turismo 2027 e refletidos no Plano de Marketing Anual para a promoção turística do Turismo de Portugal, I. P.
Despesas elegíveis
- 1 – No caso dos eventos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a operação e adequadas às necessidades da mesma:
- a) Aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social;
- b) Aluguer de equipamento audiovisual;
- c) Despesas com deslocações;
- d) Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
- e) Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
- f) Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
- g) Material de divulgação e campanha de comunicação.
- 2 – Para além das despesas referidas no número anterior, são, ainda, despesas elegíveis as incorridas com o plano de comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente as seguintes:
- a) Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
- b) Presença em meios de comunicação;
- c) Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
- d) Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
- e) Produção de conteúdos de promoção do evento;
- f) Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.
- 3 – No caso dos festivais de música localizados fora dos territórios de baixa densidade, são apenas elegíveis os custos a que se refere o número anterior.
- 4 – Os apoios financeiros aos eventos corporativos e associativos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, são apurados em função do número de dormidas geradas, a que acrescem as respetivas majorações, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º
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